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STJ apresenta nova decisão sobre caso Magnabosco e coloca as  contas do município em alerta

  • Keize Machado
  • 26/08/2024
Foto: Divulgação

O caso Magnabosco com o município de Caxias do Sul passa a ter um novo desdobramento devido a uma decisão do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Herman Benjamin, que cassou a liminar que beneficiava a Prefeitura ao impedir o bloqueio das contas municipais para o pagamento de um dos precatórios processuais.

Em 2017, a Justiça havia autorizado a execução de parte da dívida com o bloqueio de R$ 65 mil das contas públicas. Na ocasião, a Prefeitura recorreu e conseguiu a liberação dos recursos. Apesar da nova ameaça de bloqueio, o processo agora tramita em circunstâncias diferentes, de forma que a dívida não deve ser cobrada imediatamente, com a expectativa voltada para uma audiência de conciliação entre as partes, mediada pela ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia.

A decisão era esperada pela Prefeitura, que, por meio de nota da Procuradoria-Geral do Município, destacou estar ciente da decisão do STJ, mas ressaltou que ainda não foi formalizada por meio de intimação. Segundo a nota, o município acredita na possibilidade de apresentar uma proposta de acordo com a família Magnabosco e que a decisão não deve prejudicar o andamento das negociações. A Prefeitura considera que, por ora, o acordo no STF é o melhor caminho para o caso.

Relembre o caso:

O processo se arrasta há mais de 50 anos e envolve a doação de uma área de 57 mil metros quadrados, onde está localizado o bairro Primeiro de Maio. Atualmente, a dívida representa mais de R$ 1,1 bilhão, o que comprometeria um terço do orçamento de Caxias do Sul.

Em 1966, a família Magnabosco doou a área para a construção da Universidade de Caxias do Sul (UCS). O terreno não foi utilizado para esse fim e acabou sendo ocupado por centenas de moradores, dando início ao bairro. Em novembro do ano passado, o caso foi julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu que o município deve permanecer como réu no processo.

Tags:
  • caxias do sul
  • DECISÃO
  • DÍVIDA
  • MAGNABOSCO
  • MUNICÍPIO
  • PRIMEIRO DE MAIO
  • STJ
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26/08/2024 - Atualizado em 26/08/2024 - 19:40

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