Um levantamento da Justiça do Trabalho demonstra que, atualmente, o Foro de Caxias tem um acervo de 25 mil processos. Nem todos estão em tramitação. Desde 2022, a média anual é de 8 mil processos protocolados. A grande maioria da demanda de ações tem a ver com pedidos de dano moral, pagamento de adicional de insalubridade ou horas extras trabalhadas. Esta é uma peculiaridade em nível estadual, em razão de o Município ser um importante pólo industrial metal-mecânico do Estado.
Para além de ser uma das características mais pujantes em relação a outras comarcas, o vice-diretor do Foro da Justiça do Trabalho de Caxias, Rafael Marques, ainda explica que nem sempre existe consenso quanto ao incremento salarial relacionado à insalubridade bem como às horas extras devidas. No caso de indenização por dano moral, por exemplo, a situação é um pouco mais complicada, uma vez que o ônus da prova compete ao autor da ação trabalhista.
Diante disso, o magistrado garante que os processos de conciliação se tornaram ferramentas eficazes para a resolução de conflitos. Portanto, super estimados pelos Tribunais Superiores, a exemplo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Neste sentido, Caxias assume posto de vanguarda, pois conta com um núcleo específico voltado para esta finalidade: o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc). Em nível estadual, Rafael explica que a média de processos conciliados chega a cerca de 40%. Já o índice municipal é mais expressivo, alcançando a marca de 45%.
Em se tratando de pedidos relacionados à insalubridade, Rafael garante que os pedidos são vultuosos e têm a ver, por exemplo, com a ausência de equipamento de proteção individual. Ele explica que uma atividade considerada insalubre poderia anular um regime de compensação de horas, no entanto, somente se a norma coletiva autorizasse. Quanto aos pedidos de indenização por dano moral, conforme o juiz, a maioria das ações não se justifica por conta da falta de jurisprudência.
Rafael Marques ainda explica que existe dano moral, somente, quando há violação do direito de personalidade, ou seja, questões ligadas à honra, nome ou imagem. Porém, o crime não se configura quando há violação de direito fundamental, a exemplo do não pagamento de adicional de insalubridade e/ou de horas extras. Ainda assim, existem juízes que têm entendimento diverso dessa jurisprudência majoritária. Fato que estimula o ingresso de pedidos desta natureza.