Para 2,1 milhões de eleitores gaúchos, domingo (27) será dia de retornar às urnas. Com o objetivo de evitar um grande número de abstenções, medidas foram tomadas pelos governos estadual e municipais.
O eleitor que não transferiu o seu título e está morando em outra cidade poderá solicitar gratuitamente uma passagem intermunicipal para poder comparecer às urnas. Conforme os decretos, basta apresentar o título de eleitor para o motorista ou cobrador do ônibus para receber o benefício.
De acordo com o secretário de Logística e Transportes do estado, Juvir Costella, esta medida é histórica e acontece pela primeira vez no Estado no período eleitoral.
Em Caxias do Sul os eleitores de Caxias do Sul também terão acesso livre ao transporte público no domingo de eleição do segundo turno. A gratuidade abrange desde a primeira à última viagem do dia. Não há informação se terá aumento da frota ou se os ônibus circularão com a tabela de horário de domingo.
Em viagens intermunicipais de longo curso, o transporte gratuito começa às 8h do sábado (26) e termina às 8h da segunda-feira (28). Já para viagens realizadas pelo Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros (SETM), a gratuidade é para os percursos realizados entre as 7h e às 18h do domingo do segundo turno das eleições.
A assessoria de comunicação do estado emitiu um comunicado às pessoas que, eventualmente, não sabiam do benefício do passe livre no primeiro turno e acabaram comprando passagem para se deslocarem aos seus locais de votação, têm direito ao ressarcimento. O Daer regulamentou o procedimento para a devolução do comprovante pago pelo eleitor pela passagem para votar nos horários estabelecidos no Decreto, por intermédio da Ordem de Serviço DTR 007/2024, que está disponível no site da Secretaria de Logística e Transportes e do Daer e será publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (09). Para receber os valores, o eleitor requerente deve enviar e-mail para [email protected] com o formulário preenchido (o formulário está disponível ao final deste texto) e cópias dos seguintes documentos: documento de identificação, cópia da passagem que comprove as viagens realizadas, cópia do comprovante de pagamento do bilhete de passagem Eletrônica, em caso de pagamento por cartão de crédito ou por pix; cópia do título de eleitor ou E-título, comprovando o domicílio eleitoral de destino, cópia do comprovante de votação, cópia do comprovante de residência em nome do eleitor/requerente e cópia de comprovante de titularidade de conta bancária, para fins de ressarcimento. Mediante a conferência que comprove o deslocamento do eleitor de sua residência até a cidade de votação, serão autorizados os ressarcimentos e os posteriores pagamentos.