A campanha está na rua e quem circula por Caxias do Sul vê a propaganda em rotatórias, cruzamentos e trechos de grande circulação de pessoas. Existem regras para uso dos windbanners, mas elas não são tão específicas e rigorosas que determinem uma quantidade específica por local. A legislação que regula este uso está no artigo 37, da Lei nº 9504/1997 e que dispões sobre bandeiras móveis. A 16ª Zona Eleitoral já registrou denúncias sobre o tema e advertiu as campanhas para regularizarem o uso.
O chefe da 16ª ZE de Caxias, Marcelo Reginatto, ressalta que a lei determina o horário de permanência dos equipamentos na rua, entre 6h e 22h. Ele também pontua que os windbanners não podem impedir a circulação de pedestres e atrapalhar a circulação do trânsito.
As campanhas também devem ter atenção sobre a colocação dos artefatos. Muitos windbanners do mesmo candidato, em um pequeno trecho de via, pode configurar como outdoor e que é proibido na legislação eleitoral. A população pode realizar a denúncia através do aplicativo pardal.
O cartório de Caxias já registrou 16 queixas através do aplicativo, onde a maioria foi regularizada pelos candidatos e algumas não configuraram como propaganda irregular. Quando for constatado algum erro, o órgão fiscalizador pode requerer a retirada do material, sob pena de até R$ 2 mil por dia que não for cumprido. No julgamento, esse valor pode variar de R$ 5 a R$ 25 mil.
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