As novas regras para check-in e check-out em todo o território brasileiro passaram a valer no dia 20 de abril, considerando o tempo que os estabelecimentos utilizam para realizar a organização e higienização do espaço. A medida foi decidida em 16 de setembro de 2025, mas passou a ser obrigatória somente neste mês de abril.
A principal mudança envolve a obrigatoriedade da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) digital que vinha sendo implantada gradativamente desde de novembro de 2026. Os hóspedes agora podem realizar o check-in de forma digital, pouco antes de chegar ao estabelecimento. O quarto fica disponível para os clientes por 21 horas, enquanto o estabelecimento tem três horas para realizar a manutenção do quarto.
Segundo o presidente do Sindicato Empresarial de Gastronomia e Hotelaria da Região Uva e Vinho (SEGH), Vicente Perini, o sindicato vem orientando os meios de hospedagem sobre como implantar essa nova formatação digital. Ele reforça que o novo sistema facilita para que os hóspedes já chegam aos hotéis com os dados preenchidos, agilizando o processo de hospedagem.
Perini ressalta que a maioria dos estabelecimentos estavam adaptados antes do fim do prazo e diante disso considera o sistema simples. O presidente acredita que a modernização do check-in e check-out tende a ser positiva, apesar dos desafios existentes, especialmente na integração da plataforma do Ministério do Turismo com os sistemas de reservas dos hotéis.
A medida se aplica a hotéis, pousadas, resorts, albergues, hostels, flats e outros meios de hospedagem tradicionais. Não está incluso na regra imóveis alugados em plataformas digitais como Airbnb e Booking. A nova norma ainda determina os requisitos mínimos para a limpeza do ambiente que contempla higienização completa da unidade habitacional, troca de roupa de cama e troca de toalhas.
