A prorrogação realizada pela Receita Estadual visa auxiliar os contribuintes a manterem as obrigações fiscais em dia, frente a calamidade enfrentada em todo o Estado. O prazo de vencimento para pagamento à vista foi estendido até 28 de junho de 2024, sem cobrança de juros ou multa, enquanto as parcelas de abril, maio e junho foram unificadas para aqueles que optaram pelo parcelamento, também com vencimento em 28 de junho e sem encargos adicionais.
Desta forma, descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão continuam válidos e oferecem reduções de até 20% no valor do tributo para aqueles que se enquadram nos critérios estabelecidos. Para débitos de IPVA de anos anteriores que já estão em regime de parcelamento, a Receita Estadual anunciou a possibilidade de prorrogação do prazo do acerto das parcelas de abril em diante, que poderão ser quitadas a partir de julho.
Conforme o delegado da 3ª Delegacia da Receita Estadual, em Caxias do Sul, Magno Friedrich, a postergação promove melhores condições em um momento de grandes desafios para toda à população. Além disso, segundo ele outras medidas para condutores que tiveram perda total dos veículos devem ser estabelecidas posteriormente.
Até 5 de maio, quando os sistemas de pagamento foram desativados, a arrecadação do tributo estava em níveis semelhantes aos do mesmo período do ano anterior.
O contribuinte pode pagar por meio do aplicativo ou site do IPVA, preenchendo os campos indicados com código RENAVAM e a placa do veículo. A Receita Estadual ainda alerta para possíveis golpes e solicita que os dados sejam conferidos antes de se efetuar o pagamento. As informações oficiais do destinatário de pagamento para conferência você confere no site da Rádio Caxias.
Nome: Ipva Sefaz/RS
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Instituição: Bco do Estado do RS S.A
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Bco do Estado do RS S.A.