No início da madrugada de sábado (27/07) Brigada Militar cessou a ação de um grupo formado por mais de 100 “motoqueiros” que se reuniu para fazer barulho pela cidade, colocando em risco a vida de terceiros e perturbando a tranquilidade pública.
Após ligações para número de Emergência 190 da Brigada Militar, o Pelotão da Força Tática do 12° Batalhão de Polícia Militar, que realizava a operação “Cerco Fechado – Caxias do Sul”, em conformidade com o Plano Tático Operacional para prevenção social da violência, prendeu 21 pessoas que participavam do “rolezinho”, resultando em 22 motocicletas apreendidas. A ação também contou com a presença de agentes da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes que lavraram 42 autuações de trânsito. Uma das motocicletas não possuía placa de identificação e outras estavam sem espelhos e com silenciadores de motor (descarga) alterados para produzirem grande ruído. Também foram recolhidos 11 documentos de registro e licenciamento dos veículos e flagrado 04 condutores sem habilitação.
A Brigada Militar necessitou de um Micro-ônibus para condução dos presos até a Delegacia de Polícia, pois havia uma menor de idade desacompanhada dos responsáveis. Aos participantes do “rolezinho” foi lavrado Termo Circunstanciado pela contravenção penal de Perturbação do trabalho e do Sossego alheio e por participarem de evento organizado não autorizado gerando risco a fluidez e segurança no trânsito. Os participantes também foram autuados em diversas infrações de trânsito.
Todos os veículos recolhidos foram removidos ao depósito conveniado ao Detran/RS. Uma das motocicletas não possuía placa de identificação. Várias outras motocicletas estavam sem espelhos e com silenciadores de motor (descarga) alterados para produzirem grande ruído. As principais infrações de trânsito dizem respeito aos escapamentos alterados propositalmente para que as motos façam mais barulho.
A prática do “rolezinho” pode ser tipificada em três artigos do Código de Trânsito Brasileiro (170, 174 e 175). Todos são considerados como “infrações gravíssimas”. O artigo 170, por exemplo, prevê a ação de dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública e os demais veículos, o Artigo 174 dispõe sobre promover ou participar de competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículos em permissão da autoridade de trânsito e o Artigo 175 fala de utilizar-se de veículo para demostrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.
Informações: Comunicação Social do 12° BPM