Os cartórios brasileiros passaram a desempenhar um papel mais ativo na prevenção e no combate à violência patrimonial contra mulheres durante processos de divórcio, dissolução de união estável e partilha de bens. Com a entrada em vigor do Provimento nº 222/2026, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tabeliães e oficiais têm o dever de identificar indícios de abuso, coação ou desequilíbrio na divisão do patrimônio, reforçando a proteção às vítimas.
A norma determina que os cartórios observem sinais de violência patrimonial, como medo, dependência econômica, pressão para renunciar a direitos ou situações de extrema desvantagem na partilha de bens. Havendo suspeitas, os atendentes podem conduzir a mulher para uma entrevista reservada, garantindo que a decisão de assinar documentos seja tomada de forma livre, consciente e sem qualquer tipo de influência.
Nos casos em que houver indícios claros de violência patrimonial ou fraude na partilha, o procedimento deve ser suspenso e as autoridades competentes acionadas para apuração dos fatos.
Segundo a tabeliã do 2º Tabelionato de Notas de Caxias do Sul, Thaís Coelho Rodrigues, a violência patrimonial costuma ocorrer de forma silenciosa, quando uma das partes é induzida ou pressionada a abrir mão de seus direitos sem compreender plenamente as consequências. Por isso, além da análise dos documentos, os cartórios passaram a adotar um atendimento mais atento e humanizado, utilizando linguagem acessível e, quando necessário, realizando atendimentos separados para preservar a autonomia da mulher.
Na prática, sempre que houver indícios de uma partilha desigual ou comportamentos que indiquem intimidação — como quando uma pessoa responde pela outra, interrompe sua fala ou impede que ela manifeste sua vontade — o cartório poderá interromper o procedimento para prestar esclarecimentos e assegurar que os direitos da parte mais vulnerável sejam respeitados.
De acordo com Thaís, situações semelhantes também são verificadas em inventários, partilhas de herança e procurações, especialmente quando pessoas em condição de vulnerabilidade ou com menor grau de instrução assinam documentos sem compreender integralmente seu conteúdo.
A orientação é que casais em processo de separação não tenham pressa para definir a partilha de bens. O divórcio pode ser formalizado inicialmente, deixando a divisão do patrimônio para um momento posterior, após orientação jurídica adequada. Quem não puder contratar advogado pode buscar auxílio na Defensoria Pública ou obter esclarecimentos diretamente nos cartórios.
Além da atuação no combate à violência patrimonial, os cartórios também registram aumento na procura por pactos antenupciais, contratos de união estável e outros instrumentos de planejamento patrimonial, refletindo uma mudança de comportamento das famílias, que buscam maior segurança jurídica e prevenção de conflitos.
Confira a entrevista completa no Caxias Play.



