A investigação instaurada pela Corregedoria-Geral do Município para apurar possíveis irregularidades no setor de Comunicação da Prefeitura de Caxias do Sul, divulgada em primeira mão pela Rádio Caxias na última sexta-feira (18), segue em andamento. O caso envolve a suspeita de utilização da estrutura pública para a produção de material de campanha eleitoral. Na última semana, uma ação da Corregedoria resultou no recolhimento de computadores no local. Os equipamentos devem ser analisados durante a apuração, que busca esclarecer se houve utilização da estrutura, de recursos ou de equipamentos públicos para a produção do material.
Conforme informações apuradas, o caso teria envolvimento de duas ocupantes de cargos em comissão (CCs). Cerca de duas mil impressões, divididas em quatro etapas de 500 unidades, teriam sido realizadas na estrutura do município fora do horário de expediente, por volta das 22h. A funcionária apontada como responsável pela realização das impressões foi desligada, enquanto a outra envolvida, apontada como solicitante do serviço, foi afastada em férias.
A presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de Caxias do Sul (Sindiserv), Silvana Piroli, se manifestou neste domingo (20) sobre o caso. Segundo ela, a situação é grave e precisa ser apurada, com eventual responsabilização dos envolvidos. Silvana também destacou o atual cenário financeiro do município e afirmou que a estrutura e os recursos públicos não devem ser utilizados em benefício de candidatos. Até o momento, não há confirmação de servidores efetivos envolvidos.
Conforme nota divulgada na sexta-feira pela Corregedoria-Geral do Município, após o recebimento da informação sobre a possível irregularidade, foi instaurado um procedimento apuratório próprio. A investigação deve permanecer sob sigilo. Até o momento, não há registro de denúncia formalizada junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
A legislação eleitoral restringe o uso da estrutura pública para fins eleitorais. O artigo 83, inciso II, da Resolução TSE nº 23.610/2019 reproduz a vedação prevista no artigo 73, inciso II, da Lei nº 9.504/1997, que proíbe o uso, em benefício de candidato, partido ou coligação, de materiais ou serviços custeados pelo poder público que excedam as prerrogativas dos órgãos. A regra alcança, por exemplo, a utilização de materiais, equipamentos ou serviços públicos para fins eleitorais.





