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Agergs proíbe Corsan de cobrar tarifa por número de quartos nos estabelecimentos de hospedagens

  • Redação
  • 04/08/2026
Foto: Bruno Pancot | Ascom Agergs | Divulgação

O Conselho Superior da AGERGS concluiu que a cobrança da Corsan com base no número de quartos de hotéis e pousadas é irregular. A reunião ocorreu nesta terça-feira (4), em Porto Alegre, e suspende de forma imediata a cobrança estabelecida pela companhia, o que afeta a maior parte de munícipios da Serra – exceto Caxias do Sul, que possui serviço autônomo próprio. A mediação para devolução dos valores vai ser mediado pela Agência, em encontros futuros.

A análise do processo teve início em 16 de julho, a partir de manifestações dos municípios de Torres, Santa Maria, Quaraí, Santa Rosa, além de entidades do setor hoteleiro, Fecomércio e Câmara de Vereadores de Quaraí. Durante a análise, o Conselho Superior afastou o entendimento da Corsan de que decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiria tratar cada quarto de hotel como uma economia autônoma para fins de cobrança da tarifa básica. Conforme os conselheiros, o Tema 414 do STJ trata exclusivamente de condomínios com múltiplas unidades autônomas e hidrômetro único, e não de hotéis, pousadas ou estabelecimentos de hospedagem.

A AGERGS irá instaurar e conduzir o processo de mediação para garantir o cumprimento da decisão.

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04/08/2026 - Atualizado em 04/08/2026 - 16:48

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