Na tarde desta quarta-feira (18), o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) concedeu uma liminar para suspender o edital que previa o credenciamento para empresas interessadas em prestar serviços funerários em Caxias do Sul. O documento havia sido publicado no fim de agosto e as empresas candidatas deveriam ser conhecidas no dia 15 de outubro.
A suspensão partiu de decisão da juíza Maria Cristina Rech, da 2ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública. A ação no TJRS foi movida pelo candidato a prefeito de Caxias do Sul, Mauricio Scalco do PL. O documento protocolado alegava problemas no edital publicado pelo Município. Além disso, a ação argumenta que o edital não foi publicado no sistema LicitaCon do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RS).
Com isso, a juíza apresenta na decisão que “a exigência de cumprimento de 5 dias consecutivos (para apresentação da documentação e outros 5 para assinatura do contrato) viola o princípio da isonomia e tratamento isonômico aos fornecedores”. Ou seja, os princípios de igualdade. Ainda, a responsável disse entender “plausabilidade nas alegações da parte, na medida em que as condições apresentadas no edital, em uma análise sumária, violam o art. 25 da Lei 14.133/21”. Logo, a magistrada determinou suspensão do edital até julgamento.
Relembre a licitação
O valor da outorga, ou seja, a autorização para exploração de serviços foi estipulada em R$ 1,7 milhão. Ao ser fechado, o contrato teria a validade de 10 anos, podendo ser prorrogado por mais dez. Até o começo do mês de setembro, quatro empresas teriam demonstrado interesse em concorrer à concessão.