Próximo do início da tarde desta segunda-feira (25) o decreto de situação de emergência no município foi publicado no Diário Oficial. A decisão da Administração está diretamente ligada com o alto número de registro de focos do mosquito transmissor da Dengue. Para melhor dimensão, o crescimento nos focos de Aedes aegypti foi de 200% sobre 2023 e de 300% quando comparado com 2022.
Já são 420 focos do mosquito e 50 casos de dengue, em Caxias. Destes casos 16 são autóctones, ou seja, contraídos na cidade e 34 importados, contraídos fora de Caxias. O decreto tem validade de 90 dias, podendo ser prorrogado e chegar a até 180 dias. A declaração da situação de emergência facilita a tomada de algumas medidas pela gestão municipal.
Entre os tópicos está a mobilização de secretarias e autarquias sob o comando do gabinete do prefeito no auxilio e fornecimento de equipamentos, insumos e mão de obra. Além disso, autoriza todas as extensões da administração a fiscalizar os munícipes e da aval para a Secretaria da Saúde requisitar leitos em hospitais privados. Também autoriza as equipes a entrarem em terrenos baldios e pátios para averiguar a presença de criadouros.
O prefeito de Caxias do Sul, Adiló Didomenico (PSDB), cita que será necessária a união de toda a comunidade para estagnar a crescente de mosquitos na cidade.
O bairro com maior incidência de focos em Caxias é o Reolon, seguido pelo Cruzeiro e Esplanada. A lista de tópicos a serem implementados com a situação de emergência pode ser conferido no site da Rádio Caxias.
Principais medidas do decreto de emergência:
– Confirma a mobilização de todas as Secretarias e Autarquias Municipais, sob a coordenação do Gabinete do Prefeito, para que auxiliem com o fornecimento de equipamentos, insumos, mão de obra, veículos e etc;
– Todas as equipes de fiscalização de todas as Secretarias e Autarquias ficam autorizadas a fiscalizar os munícipes;
– Autoriza a Secretaria Municipal da Saúde a requisitar leitos aos hospitais da rede privada.
– Autoriza a contratação emergencial de profissionais da área da saúde, na forma da lei municipal, previstos ou não no Plano Emergencial, para o atendimento global da população, com atribuições de prestar orientações, fazer atendimento clínico e acompanhamento residencial, se necessário, entre outras;
– Autoriza a todos os agentes públicos a entrarem em terrenos baldios e pátios de residências para averiguar a presença de criadouros;
– Autoriza a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, através da Codeca, limpar imóveis com potenciais criadouros de Aedes aegypti e a cobrar dos respectivos proprietários;
– Autoriza a Secretaria Municipal do Urbanismo, Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e o Samae a drenar escavações de obras paradas e cobrar dos respectivos proprietários;
– Autoriza compras e aquisições de insumos incluindo-se testes rápidos de forma emergencial para o atendimento global de enfrentamento ao vetor Aedes aegypti.