O Sindilojas Caxias orienta os estabelecimentos comerciais de Caxias do Sul, Flores da Cunha, Nova Pádua e São Marcos a adotarem horários diferenciados durante o período de compras de final de ano, facilitando o acesso dos consumidores ao comércio local. A recomendação visa ampliar as opções de atendimento aos clientes em dezembro, mês marcado pelo aumento nas compras.
De acordo com a sugestão do sindicato, os estabelecimentos comerciais de rua e shoppings poderão funcionar sem restrição de horários de segunda-feira a sábado. No entanto, para os domingos, o Sindilojas propõe horários específicos: no dia 22 de dezembro, o comércio deve funcionar das 14h às 20h; na véspera de Natal, dia 24, a sugestão é de 9h às 17h; e no dia 31, véspera de Ano Novo, o atendimento deve ser das 9h às 15h.
Em relação à jornada de trabalho, o Sindilojas estabelece que, aos domingos, a carga horário será de seis horas, com direito a uma folga compensatória para cada domingo trabalhado, além de um bônus de R$ 83,00 para os trabalhadores das cidades de Caxias do Sul, Flores da Cunha e Nova Pádua, e R$ 82,00 para os de São Marcos. Para o domingo, dia 22, a folga poderá ser concedida nos dias 26 de dezembro ou 2 de janeiro de 2025, caso a empresa não tenha dado a compensação antecipada.
O presidente do Sindilojas, Rossando Boff, ressaltou que, enquanto o horário de segunda a sábado fica a critério do comerciante, as sugestões para os domingos foram pensadas para beneficiar tanto o consumidor quanto o lojista, considerando o aumento nas vendas e a proximidade das festas de fim de ano.
Além disso, a jornada de trabalho poderá ser estendida em até duas horas, com adicional de 50% sobre o valor da hora extra, conforme as regras da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para domingos e feriados. E as horas extras poderão ser compensadas em até 90 dias para as empresas que adotam o sistema de banco de horas. Segundo Rossano, outro ponto importante é o vale-lanche, estabelecido para os funcionários que cumprirem jornada extraordinária superior a uma hora e meia. O valor, estipulado em R$ 27,00 exclusivamente para o mês de dezembro, deve ser pago aos empregados de Caxias do Sul, Flores da Cunha e Nova Pádua. O Sindilojas Caxias reforça a importância de os comerciantes comunicarem os horários de funcionamento com antecedência a clientes e funcionários.