Em balanço divulgado pela Receita Federal é possível observar um aumento significativo no número de declarações de imposto de renda entregues na Serra Gaúcha, em comparação ao mesmo período de 2023. Até o momento, foram registradas 348.150 declarações, representando 90% do volume total esperado, que no ano anterior foi de 389.640. Em Caxias do Sul, especificamente, já foram entregues 146.495 declarações de um total esperado de 167.500, atingindo 87% do volume previsto.
Conforme o Delegado da Receita Federal em Caxias do Sul, Leandro Tessaro Ramos, esse percentual é ligeiramente inferior à média da Serra Gaúcha mas, ainda assim, significativo. Ele atribui o bom resultado a uma mudança de comportamento dos contribuintes. Além disso, essa antecipação na entrega das declarações seria atribuída a dois fatores distintos: o primeiro deles, o fato dos contribuintes contarem com a declaração pré-preenchida. Segundo o delegado, a cada ano, mais pessoas tem aderido a essa modalidade, isso porque, na opinião dele isso facilita e acelera, a um só tempo, o preenchimento e a entrega da declaração.
Outro fator, teria a ver com a fila de restituições, uma vez que a Receita Federal segue critérios legais, priorizando idosos, pessoas com deficiência ou doenças graves, e professores, neste processo de restituição de valores devidos. Contudo, conforme explica o delegado, este ano, houve uma prioridade especial para os contribuintes do Rio Grande do Sul, como forma de estimular a economia local. Abaixo, você encontra mais informações sobre penalidades e critérios de declaração, assim como, o prazo final para fazer isso.
Prazo
No Rio Grande do Sul o prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda foi prorrogado até o dia 31 de agosto, diante da situação de calamidade pública que foi decretada pelo Governo do Estado. A Receita Federal destaca que a adesão à declaração pré-preenchida e a expectativa de restituição rápida têm incentivado os contribuintes a entregarem suas declarações mais cedo.
Penalidades e Critérios de Declaração
Os contribuintes que não entregarem a declaração no prazo estão sujeitos a uma multa de R$ 165,74. Caso haja imposto devido, a multa será de 1% do valor devido. Os principais critérios para a obrigatoriedade da declaração incluem:
Empresários, independentemente do valor da renda.
Renda anual acima do limite estabelecido.
Posse de bens acima de R$ 800 mil.
Atividade rural com receita superior a R$ 165 mil anuais.