Após o anúncio do Auxílio Reconstrução, um apoio financeiro no valor de R$ 5.100,00 pago pelo Governo Federal em uma única parcela e voltado para as famílias desalojadas ou desabrigadas no Rio Grande do Sul, muitas dúvidas começaram a surgir sobre o assunto. A Prefeitura de Caxias do Sul trouxe uma explicação de como está funcionando os cadastros e quais são os pré-requisitos para receber a quantia.
O município já está encaminhando ao Governo Federal os dados das famílias que em algum momento foram atendidas pela FAS/CRAS/CREAS, Secretaria Municipal da Habitação e Defesa Civil. As equipes estão entrando em contato com estas famílias para complementar as informações necessárias para o recebimento deste auxílio. Os moradores que ainda não foram atendidos ou não se cadastraram em nenhum local anunciado, poderão entrar contato pelo WhatsApp (54) 98418.8476 (apenas mensagens) para orientações e posterior envio dos seus dados.
As famílias das localidades em algum momento interditadas por possuírem risco eminente, a exemplo dos bairros Fátima (rompimento da barragem), Serrano (Vila Sapo), Galópolis e de Vila Cristina serão diretamente atendidas pelas equipes da Prefeitura. “Não há necessidade destes moradores nos procurarem. Em breve, uma equipe será deslocada para estas áreas para atendimento e cadastramento dessas famílias”, informa a Chefe de Gabinete, Grégora Fortuna dos Passos.
Após o cadastramento, o cidadão poderá acompanhar o andamento do processo no gov.br.
Saiba mais sobre o Auxílio Reconstrução:
O que é o Auxílio Reconstrução?
É um apoio financeiro do Governo Federal, no valor de R$ 5.100,00 para famílias do Rio Grande do Sul desabrigadas ou desalojadas residentes em áreas efetivamente inundadas, parcial ou totalmente, ou danificadas por enxurradas ou deslizamentos em decorrência dos eventos climáticos no Estado.
Para que serve o auxílio?
É uma ajuda do Governo Federal para a compra de móveis, eletrodomésticos e utensílios que as famílias perderam em decorrência das chuvas.
Quem pode receber o auxílio?
Famílias desalojadas ou desabrigadas residentes em áreas integralmente inundadas ou danificadas por enxurradas ou deslizamentos em decorrência dos eventos climáticos nos municípios que tiveram situação de emergência ou de calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal.