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Eleições 2024: Leis e determinações para o financiamento de campanhas

  • Alana Matos
  • 26/09/2024
Foto: TSE/Divulgação

Com a época eleitoral algumas dúvidas surgem. Uma das principais está relacionada as campanhas, como são pagas ou financiadas para cada partido político ou candidato. Para regulamentar o dinheiro que será aplicado nas campanhas, algumas regras existem.

A servidora da Justiça Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão, Michelle Pimentel, explica que a principal fonte financeira para as campanhas se trata do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). O montante do Fundo deve ser distribuído, em parcela única, aos diretórios nacionais dos partidos, conforme porcentagens estabelecidas pela legislação.

O processo de aporte para os candidatos também pode ter auxilio do Fundo Partidário. Mas vale destacar que ambas as fontes trabalham com o dinheiro público, já que a doação de valores para campanhas por empresas (CNPJs) é considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Michelle Pimentel explica como candidatos podem arrecadar valores de apoiadores, desde que sejam destinados por pessoas físicas.

Sobre a fiscalização dos valores, a servidora da Justiça Eleitoral aponta que é necessária a centralização dos recursos de campanha, assim a população tem acesso a destinação dos valores usufruídos por cada candidato.

Michelle Pimentel frisa que entre os papéis da Justiça Eleitoral está o controle das doações e a fiscalização da aplicação dos valores. A população pode acessar as informações de gastos de cada postulante a cargo público no site divulgacandcontas.tse.jus.br.

Eleições 2024 na Rádio Caxias tem o oferecimento de: 

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Tags:
  • CAMPANHAS
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26/09/2024 - Atualizado em 26/09/2024 - 13:48

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