Com a época eleitoral algumas dúvidas surgem. Uma das principais está relacionada as campanhas, como são pagas ou financiadas para cada partido político ou candidato. Para regulamentar o dinheiro que será aplicado nas campanhas, algumas regras existem.
A servidora da Justiça Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão, Michelle Pimentel, explica que a principal fonte financeira para as campanhas se trata do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). O montante do Fundo deve ser distribuído, em parcela única, aos diretórios nacionais dos partidos, conforme porcentagens estabelecidas pela legislação.
O processo de aporte para os candidatos também pode ter auxilio do Fundo Partidário. Mas vale destacar que ambas as fontes trabalham com o dinheiro público, já que a doação de valores para campanhas por empresas (CNPJs) é considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Michelle Pimentel explica como candidatos podem arrecadar valores de apoiadores, desde que sejam destinados por pessoas físicas.
Sobre a fiscalização dos valores, a servidora da Justiça Eleitoral aponta que é necessária a centralização dos recursos de campanha, assim a população tem acesso a destinação dos valores usufruídos por cada candidato.
Michelle Pimentel frisa que entre os papéis da Justiça Eleitoral está o controle das doações e a fiscalização da aplicação dos valores. A população pode acessar as informações de gastos de cada postulante a cargo público no site divulgacandcontas.tse.jus.br.
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