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Economista explica mudanças no formato de tarifação de títulos do Tesouro Direto

  • Cristian Bergamin
  • 11/01/2025
FOTO: IPTCSP/Reprodução

Os títulos públicos do Tesouro Direto tem um novo modelo de cobrança da taxa de custódia pela B3, a bolsa de valores brasileira, desde o último dia 31 de dezembro. A taxa de custódia é uma tarifa cobrada pelas instituições financeiras para guardar e administrar os ativos dos clientes. Na B3, a taxa de administração dos títulos do Tesouro é de 0,20% ao ano sobre o valor dos títulos na carteira do cliente. Anteriormente, a taxa de custódia era cobrada semestralmente, em janeiro e julho, calculada diariamente sobre o valor dos títulos. A Rádio Caxias conversou com um economista sobre as mudanças ocorridas.

A partir de 31 de dezembro de 2024, a taxa de custódia passou a ser cobrada apenas em três situações específicas: quando ocorrer uma venda antecipada do título, quando o título vencer ou quando o título realizar o pagamento de juros ao investidor, conhecidos como “eventos de custódia”. É isso que explica Rodrigo Mello, economista chefe da Propósito & BTG Pactual.

Rodrigo Mello também explica que na prática, a taxa continua sendo calculada diariamente, mas só irá ser cobrada e paga quando o investidor tiver alguma forma de crédito — ou seja, receber algum dinheiro proveniente daquele investimento.

A nova tarifação se aplica a todos os títulos do Tesouro Direto negociados na B3, exceto pelo Tesouro Renda+ (voltado para gerar renda extra na aposentadoria) e pelo Tesouro Educa+ (voltado para oferecer auxílio financeiro a estudantes universitários), que possuem modelos de cobrança específicos.

Tags:
  • bolsa de valores
  • economia nacional
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11/01/2025 - Atualizado em 11/01/2025 - 11:21

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