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Dívidas podem excluir MEIs do Simples Nacional e novo valor de contribuição entra em vigor

  • Keize Machado
  • 07/01/2025
Foto: Divulgação | Internet

Cerca de 1,5 milhão de microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) de todo o Brasil correm o risco de serem excluídas do Simples Nacional devido à inadimplência. De acordo com a Receita Federal, as dívidas ultrapassam R$ 26,7 milhões. O prazo inicial para quitação dos débitos, que se encerraria em 1º de janeiro de 2025, foi prorrogado. Agora, MEIs, Micro e Pequenas Empresas (MPEs) têm até 31 de janeiro de 2025 para regularizar as pendências. 

No ano passado, entre 30 de setembro e 4 de outubro, os empreendedores receberam notificações pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN) sobre pendências com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Empresas inadimplentes enfrentam consequências como perda de benefícios fiscais, impedimento para emitir notas fiscais e até cancelamento de alvarás. Além disso, podem sofrer impactos previdenciários, com a suspensão de benefícios como aposentadoria e auxílio-doença, que dependem de contribuições regulares ao INSS. 

Conforme o delegado da Receita Federal de Caxias do Sul, Leandro Tessaro Ramos, empresas sem débitos ou irregularidades são renovadas automaticamente no sistema. Já as que possuem valores em aberto podem optar por pagamento à vista, parcelamento ou transações com a Receita Federal. Ramos enfatiza que regularizar é essencial para manter benefícios tributários e evitar a exclusão do sistema. 

Além disso, o valor do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) foi atualizado. A partir de 2025, o valor será de R$ 75,90, o que representa 5% do novo salário mínimo e pode chegar a R$ 81,90, de acordo com a atividade exercida. Para o MEI Caminhoneiro, o recolhimento mensal varia entre R$ 182,16 e R$ 188,16, o que correspondente a 12% do salário mínimo. O DAS-MEI pode ser emitido pelo Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo MEI, e o pagamento é obrigatório até o dia 20 de cada mês, mesmo que não haja faturamento no período. 

Os microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) podem acessar o site da Receita Federal ou comparecer à sede provisória da Receita no Tudo Fácil localizada na Avenida Rio Branco, nº 425. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 13h às 17h, por ordem de chegada. Em caso de dúvidas sobre o DAS-MEI, o atendimento é realizado na Sala do Empreendedor no 3º andar do Centro Administrativo Municipal, de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h, ou pelo WhatsApp (54) 98407-8160. 

Tags:
  • CONTRIBUIÇÃO
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  • receita federal
  • regularização
  • SIMPLES NACIONAL
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07/01/2025 - Atualizado em 07/01/2025 - 20:58

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