É direito do trabalhador se ausentar do trabalho, em alguns casos. Afinal, em meio às responsabilidades profissionais, é essencial entender os direitos e limitações relacionados ao acompanhamento de filhos doentes ou para ir à consultas médicas.
O advogado trabalhista, Flávio Luiz Santa Catarina, explica que é garantido, por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que pais têm o direito de se ausentar do trabalho para acompanhar filhos em consultas médicas. Ele também esclarece que essa ausência não resulta em desconto salarial e que o período de ausência justificada é de um dia por ano, sendo que a criança deve ter, no máximo, até seis anos de idade.
Segundo o advogado, o colaborador ainda teria o direito de faltar para acompanhar o tratamento de câncer de um familiar próximo. O atestado de acompanhamento justifica a falta e não deve infringir a privacidade do paciente. Sendo que o período de ausência varia, conforme o procedimento, por exemplo, um dia para acompanhamento de filhos menores de seis anos e de dois dias para acompanhamento de parto.
Além disso, o Estatuto do Idoso também assegura ao trabalhador o direito a acompanhante para idosos internados ou em observação. O órgão de saúde deve proporcionar condições adequadas para a permanência do acompanhante, em tempo integral, segundo critério médico. Assim como, também é permitido ao trabalhador o acompanhamento de cônjuge gestante.
Em resumo, a legislação protege o direito ao acompanhamento familiar em momentos de saúde delicados. É fundamental que empregadores e colaboradores estejam cientes desses direitos, a fim de garantir um ambiente de trabalho mais humano e compreensivo.