O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira (17) novas regras para a fiscalização da Lei Seca no país. A resolução atualiza os procedimentos adotados pelos agentes de trânsito e regulamenta o uso de equipamentos capazes de identificar, além do álcool, a presença de outras substâncias psicoativas. A medida não altera as infrações ou as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Uma das principais mudanças é a criação de uma etapa inicial de triagem. Durante a abordagem, os agentes poderão utilizar equipamentos de pré-teste ou teste passivo de alcoolemia para verificar indícios da presença de álcool. O resultado dessa primeira avaliação terá caráter orientativo e, sozinho, não poderá gerar multa nem comprovar que o motorista dirigia sob influência de álcool. Em caso de indicação positiva, será necessário realizar os procedimentos de confirmação previstos na regulamentação.
O etilômetro, conhecido como bafômetro, continua sendo utilizado normalmente nas fiscalizações. A nova regra também estabelece cuidados para situações em que produtos como bombons com licor ou enxaguantes bucais possam deixar resíduos temporários de álcool na boca. Se houver resultado positivo no teste passivo, deverá ser feita uma avaliação posterior antes de qualquer conclusão sobre a condição do condutor.
A regulamentação também disciplina a fiscalização de outras substâncias psicoativas. Os equipamentos utilizados para essa finalidade deverão ser certificados pelo Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, por organismo acreditado pelo Inmetro. Os testes terão resultado qualitativo, indicando apenas a presença da substância, sem apontar sua concentração. A avaliação da capacidade psicomotora do motorista continua válida e, nesse caso, o agente deverá registrar pelo menos dois sinais que indiquem alteração.
Outra mudança envolve os procedimentos em caso de recusa ao teste. O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito será atualizado para padronizar a atuação dos agentes e estabelecer como cada situação deve ser registrada. A regulamentação determina ainda que, em uma mesma abordagem, não sejam lavrados simultaneamente autos de infração por dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas e por recusa ao exame comprobatório previsto no Código de Trânsito.



