No Rio Grande do Sul, o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda foi prorrogado até 30 de agosto (penúltimo dia do mês) devido à situação de calamidade pública decretada pelo Governo do Estado. A Receita Federal destaca que a adesão à declaração pré-preenchida, aliada à expectativa de restituição rápida, tem incentivado os contribuintes a enviarem suas declarações mais cedo.
Segundo dados divulgados pela Receita Federal, até este sábado (24), na região da Serra, foram entregues cerca de 355 mil (356.493) declarações, o que representa 92% do total esperado. Especificamente em Caxias do Sul, mais de 155 mil (156.386) declarações já foram enviadas, restando cerca de 17 mil ainda por serem entregues.
Conforme o Delegado da Receita Federal em Caxias do Sul, Leandro Tessaro Ramos, ele atribui essa antecipação na entrega das declarações a dois fatores distintos: o primeiro deles, o fato dos contribuintes contarem com a declaração pré-preenchida. Segundo o delegado, a cada ano, mais pessoas têm aderido a essa modalidade, isso porque, na opinião dele, isso facilita e acelera, a um só tempo, o preenchimento e a entrega da declaração.
Outro fator, teria a ver com a fila de restituições, uma vez que a Receita Federal segue critérios legais, priorizando idosos, pessoas com deficiência ou doenças graves, e professores, neste processo de restituição de valores devidos. Contudo, conforme explica o delegado, este ano, houve uma prioridade especial para os contribuintes do Rio Grande do Sul, como forma de estimular a economia local e facilitar os processos aos atingidos pela enchente.
Abaixo, você confere mais informações sobre penalidades e critérios de declaração:
- Os contribuintes que não entregarem a declaração no prazo estão sujeitos a uma multa de R$ 165,74. Caso haja imposto devido, a multa será de 1% do valor devido. Os principais critérios para a obrigatoriedade da declaração incluem:
- Empresários, independentemente do valor da renda.
- Renda anual acima do limite estabelecido.
- Posse de bens acima de R$ 800 mil.
- Atividade rural com receita superior a R$ 165 mil anuais.