A aposentadoria por deficiência é um benefício crucial para trabalhadores que, apesar de enfrentarem limitações físicas ou de saúde, continuam ativos no mercado de trabalho. Conforme a advogada previdenciária, Ciane Meneguzzi, este tipo de aposentadoria é destinado a pessoas que, devido a acidentes, doenças graves como câncer ou problemas cardíacos, desenvolveram alguma deficiência que impacta suas atividades diárias e profissionais.
A advogada previdenciária exemplifica dizendo que uma pessoa que está em plena saúde, mas sofre um acidente e precisa colocar pinos nos joelhos, resultando em uma limitação de movimento, tem direito a essa modalidade de aposentadoria, em razão da nova condição, classificada como deficiência, que pode ser leve, moderada ou grave. Segundo Ciane, a classificação da deficiência é fundamental, pois determina o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria, ou seja, quanto mais grave a deficiência, menor o tempo de contribuição exigido.
Questionada sobre os quesitos para requerer e/ou para saber se o segurado se enquadra na aposentadoria por deficiência, é necessário passar por uma avaliação social e uma perícia médica que determinarão o grau da deficiência. Segundo a advogada, essa avaliação é essencial para garantir que o benefício seja concedido de forma justa e adequada às necessidades do trabalhador.
Ainda conforme a advogada previdenciária, este benefício é especialmente importante para aqueles que, mesmo com limitações, continuam a trabalhar e a contribuir para a sociedade. Na opinião de Ciane, essa modalidade de aposentadoria reconhece o esforço adicional que essas pessoas fazem e oferece uma forma de apoio, permitindo que se aposentem com menos tempo de contribuição. Assim, a aposentadoria por deficiência não só proporciona segurança financeira, mas também valoriza a perseverança e a dedicação dos trabalhadores com deficiência.