O Conselho Superior da AGERGS decidiu manter a multa de R$ 9.694.569,01 à RGE Sul Distribuidora de Energia, por falhas nas ações de respostas ao temporal de 16 de janeiro de 2024. A decisão foi tomada nesta terça-feira (11), durante a audiência realizada em Porto Alegre. O evento climático deixou milhares de consumidores sem energia em diferentes regiões do Estado.
A análise do tema foi retomada nesta terça, com a apresentação de voto divergente pelo conselheiro Ricardo Giuliani Neto. Ele havia pedido vista na sessão de 7 de julho. Por maioria, entretanto, o colegiado seguiu o entendimento do conselheiro relator Alexandre Alves Porsse, de que a empresa não demonstrou possuir procedimentos específicos e estruturados para atuação em situações de contingência.
Na época dos incidentes climáticos, as equipes da AGERGS constataram dois problemas: falhas relacionadas ao atendimento dos consumidores afetados e nos procedimentos de contingência da distribuidora para situações de grande impacto. O Conselho concluiu que a documentação apresentada pela concessionária não demonstrou existir um plano estruturado e integrado para situações de interrupções significativas de energia. A decisão também registra a ausência de comprovação de treinamentos específicos das áreas responsáveis pela atuação em emergências.
O colegiado entendeu ainda que a RGE reduziu o percentual de consumidores com interrupções superiores a 24 horas e cumpriu a obrigação imposta pela AGERGS. Por isso, essa parte da penalidade foi convertida em advertência, seguindo a decisão que havia sido adotada anteriormente pela Diretoria de Energia, Gás e Iluminação Pública da Agência.



