Mudanças anunciadas pelo governo federal a partir de 1º novembro irão alterar as regras de antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A advogada previdenciária, Ciane Meneguzzi, explicou no Jornal da Caxias os impactos dessas alterações.
Ela aponta que as mudanças terão impacto inicial, pois irá diminuir o limite de crédito usado por muitas famílias para pagamento de contas. Lembra que existem duas modalidades, uma delas permite o trabalhador sacar o Fundo em caso de demissão sem justa causa, juntamente com a multa rescisória. Já a segunda, permite aderir ao saque-aniversário. Neste caso, algumas instituições financeiras permitem antecipação do valor como forma de empréstimo.
A advogada explica que a partir de agora serão limitados os valores que podem ser antecipados. Com a alteração, poderá ser adiantado um saque no valor de R$ 500 por ano. Além disso, vai ser permitido adiantar cinco saques, sendo limitado a R$ 2,5 mil. Já em novembro do próximo o limite baixa para R$ 1,5 mil.
Outra mudança se refere ao tempo de carência que passará a ser de 90 dias após a adesão. A especialista reforça que quando o governo limita, visa à criação de um fundo de investimento para o trabalhador.
Ela sugere a adesão ao saque-aniversário para aqueles que precisam fazer algum tratamento de saúde, limpar o nome ou financiar imóvel. Já para outros casos, de forma impensável, afirma não ser bom negócio, pois o requerente não terá o valor na hora da demissão.
Já para os aposentados, ela explica que eles podem apresentar a carta de concessão de aposentadoria e sacar todo o Fundo, podendo ainda optar por depósitos mensais como complementação do salário.





