O Projeto de Lei nº 1.904/2024, assinado por 32 deputados, propõe equiparar o aborto, realizado após 22 semanas de gestação, ao crime de homicídio simples. Essa regra se aplicaria mesmo nos casos em que o procedimento é autorizado pela Legislação Brasileira, como no caso de gravidez decorrente de estupro. Atualmente, a lei brasileira permite o aborto em três situações específicas: quando a gestação é fruto de estupro; quando representa risco à vida da mulher; ou quando, o feto é anencéfalo (sem cérebro).
Contudo, segundo o Fórum de Segurança Pública, mais de 74 mil pessoas foram estupradas no Brasil, em 2022. Desse total, 61,4% eram crianças que tinham até 13 anos. Por isso, na opinião de alguns juristas, o projeto representaria um retrocesso da legislação existente, pois estabelece uma pena de reclusão de seis a 20 anos, para mulheres que realizem aborto, após essas 22 semanas, tanto para a gestante quanto para quem a auxilie. Curiosamente, essa punição é mais severa do que a prevista para crimes de estupro, cuja pena varia de seis a 10 anos. Essa discrepância tem gerado críticas e indignação.
No caso de vítimas menores de idade que realizem o aborto após as 22 semanas, a proposta prevê uma medida socioeducativa de até três anos. Essa abordagem levanta questionamentos sobre a justiça de punir crianças dessa forma. Afinal, quem realmente se beneficia com esse projeto? A resposta parece ser os pedófilos e estupradores, que continuam a traumatizar e prejudicar a vida de mulheres, independentemente da idade. Considerando que a cada hora, quatro mulheres são estupradas no Brasil, é crucial refletir sobre a urgência de proteger essas vítimas. A criminalização do aborto não parece ser a solução mais adequada para enfrentar essa realidade. É necessário buscar alternativas que garantam a segurança e os direitos das mulheres, especialmente das mais vulneráveis, indica a Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção Caxias do Sul (OAB-Caxias).
Além disso, a OAB de Caxias acredita que a sociedade precisa debater mais sobre o tema, a fim de encontrar soluções que considerem todas as perspectivas. Conforme, a presidente da OAB Caxias do Sul, a advogada, Ana Carla Furlan, o projeto de Lei 1904/2024 tem gerado polêmica na sociedade, trazendo à tona um debate já amplamente discutido. O cerne da questão é: quem deve ser mais protegido, a vítima do estupro ou o feto em gestação? Ela pondera que, sob o prisma da proteção da criança, que está para nascer, o projeto não seria um retrocesso. Contudo, por outro lado, considerando a perspectiva da mulher violentada, o projeto é sim controverso. Sendo que o ponto mais sensível do projeto é a pena equivalente à de homicídio para a vítima do estupro.
A advogada assegura que é necessário criar políticas públicas para atender imediatamente mulheres vítimas de estupro. Isso permitiria o uso do aborto legal, evitando mais violência para essas mulheres. Na opinião de Ana Carla, em resumo, se trata de um tema delicado, que envolve proteção à vida, direitos da mulher e eficiência do Estado.
Por lei, o aborto, ou interrupção de gravidez, é permitido e garantido no Brasil nos casos em que a gestação decorreu de estupro da mulher, representa risco de vida para a mãe e também em situações de bebês anencefálicos, sem estabelecer um tempo máximo de gestação para o aborto. Se aprovado, o projeto de lei afetará, principalmente, as crianças que são vítimas de estupros, cujos casos de abuso e gestações demoram a ser identificados, resultando em busca tardia aos serviços de aborto legal.