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Licenciamento 2025 terá prazo único e retorno do seguro obrigatório

  • Keize Machado
  • 11/12/2024
Foto: Fernando Frazão | Agência Brasil

Com a chegada do final do ano, motoristas precisam se atentar aos prazos de pagamento do IPVA e do licenciamento, que são obrigações distintas. O Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é calculado e cobrado pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), enquanto o licenciamento corresponde à emissão do documento obrigatório para a circulação do veículo. Para o licenciamento, além do IPVA, é necessário quitar a taxa de licenciamento e o seguro obrigatório. 

A partir de 2025, mudanças significativas serão implementadas no licenciamento anual veicular. O vencimento deixará de ser escalonado por final de placa e terá prazo único até 31 de julho de 2025 para todos os veículos. Além disso, o documento será gerado exclusivamente em formato digital no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito, a partir de janeiro do próximo ano. 

Outra alteração importante é o retorno do seguro obrigatório, que não era cobrado há cinco anos. Reformulado, ele passa a se chamar Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). Esse seguro será administrado pela Caixa Econômica Federal, que também gerenciará o fundo destinado às indenizações. Os valores, ainda não definidos, serão estabelecidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e poderão variar conforme a região e o modelo do veículo. Estimativas do Ministério da Fazenda indicam valores entre R$50 e R$60 para carros de passeio, enquanto motocicletas, devido ao maior risco de acidentes, terão custos mais elevados. 

Conforme  o chefe da Divisão de Registro de Veículos do Detran RS, Cristiano Lemke, as mudanças visam simplificar os pagamentos. Ele destaca que o prazo unificado até julho beneficia motoristas que optarem pelo parcelamento do IPVA. 

Para 2025, o licenciamento veicular exige a quitação do IPVA, do SPVAT, de multas vencidas e da taxa de licenciamento, fixada em R$ 104,36 para pagamentos realizados até 31 de janeiro. Após essa data, o valor será corrigido automaticamente pela Unidade Padrão Fiscal (UPF). 

Além disso, o IPVA já está disponível para pagamento, com desconto de 6% para quem quitar até 30 de dezembro de 2024. Motoristas que anteciparem o pagamento do licenciamento e do IPVA devem lembrar de incluir o SPVAT, assim que a cobrança for disponibilizada, para evitar penalidades como multas e apreensão veicular.

Tags:
  • 2025
  • COBRANÇA
  • DETRAN
  • LICENCIMENTO
  • SEGURO OBRIGATÓRIO
  • SPVAT
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11/12/2024 - Atualizado em 11/12/2024 - 19:49

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