Com a chegada do final do ano, motoristas precisam se atentar aos prazos de pagamento do IPVA e do licenciamento, que são obrigações distintas. O Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é calculado e cobrado pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), enquanto o licenciamento corresponde à emissão do documento obrigatório para a circulação do veículo. Para o licenciamento, além do IPVA, é necessário quitar a taxa de licenciamento e o seguro obrigatório.
A partir de 2025, mudanças significativas serão implementadas no licenciamento anual veicular. O vencimento deixará de ser escalonado por final de placa e terá prazo único até 31 de julho de 2025 para todos os veículos. Além disso, o documento será gerado exclusivamente em formato digital no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito, a partir de janeiro do próximo ano.
Outra alteração importante é o retorno do seguro obrigatório, que não era cobrado há cinco anos. Reformulado, ele passa a se chamar Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). Esse seguro será administrado pela Caixa Econômica Federal, que também gerenciará o fundo destinado às indenizações. Os valores, ainda não definidos, serão estabelecidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e poderão variar conforme a região e o modelo do veículo. Estimativas do Ministério da Fazenda indicam valores entre R$50 e R$60 para carros de passeio, enquanto motocicletas, devido ao maior risco de acidentes, terão custos mais elevados.
Conforme o chefe da Divisão de Registro de Veículos do Detran RS, Cristiano Lemke, as mudanças visam simplificar os pagamentos. Ele destaca que o prazo unificado até julho beneficia motoristas que optarem pelo parcelamento do IPVA.
Para 2025, o licenciamento veicular exige a quitação do IPVA, do SPVAT, de multas vencidas e da taxa de licenciamento, fixada em R$ 104,36 para pagamentos realizados até 31 de janeiro. Após essa data, o valor será corrigido automaticamente pela Unidade Padrão Fiscal (UPF).
Além disso, o IPVA já está disponível para pagamento, com desconto de 6% para quem quitar até 30 de dezembro de 2024. Motoristas que anteciparem o pagamento do licenciamento e do IPVA devem lembrar de incluir o SPVAT, assim que a cobrança for disponibilizada, para evitar penalidades como multas e apreensão veicular.