A adesão das empresas interessadas pelo Simples Nacional começa nesta terça-feira (1º) e segue até 30 de setembro. O prazo, que normalmente ocorria em janeiro, foi alterado em razão das adequações necessárias à Reforma Tributária. Neste ano, os empreendedores de Caxias do Sul também passam a contar com material de apoio para o processo, disponibilizado pela Secretaria Municipal da Receita.
O secretário-adjunto da pasta, Mario Bertolin, destaca o prazo para a opção pelo regime tributário. Ele ressalta ainda que empresas excluídas do Simples Nacional por pendências também poderão voltar ao regime, desde que regularizem os débitos cadastrais ou financeiros com as fazendas públicas federal, estadual ou municipal. Bertolin também destaca que a Secretaria está disponível para esclarecer dúvidas pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone.
Outra novidade, além do prazo de adesão, é o período para as empresas que quiserem cancelar a opção pelo Simples Nacional. A exclusão poderá ser efetivada até 30 de novembro. A Reforma Tributária também muda a forma de recolhimento de impostos pelas empresas do Simples. A partir de 2027, o IBS e a CBS serão recolhidos, como regra, por meio do DAS. No entanto, as empresas poderão optar pelo regime regular, com o pagamento desses tributos fora do Simples.
Para adotar essa modalidade no primeiro semestre de 2027, a opção deve ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026. Haverá ainda uma nova oportunidade em março de 2027, para as empresas que quiserem aplicar o regime regular no segundo semestre. As empresas devem ficar atentas aos prazos e avaliar qual modelo é mais adequado para a situação fiscal de cada uma.
Além disso, a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, a NFS-e, também passa por mudanças. As empresas do Simples Nacional têm até 1º de novembro para se adequar ao novo sistema. Posteriormente, a emissão ocorrerá pelo Portal Nacional da NFS-e, por meio do emissor web, ou por um sistema próprio de gestão empresarial, o ERP.



