O Projeto de Lei 117/2025, que veda a nomeação de integrantes de cargos em comissão que tenham sido condenados por crimes contra a dignidade sexual, foi aprovado na sessão da Câmara desta quarta-feira (3). Apesar do dia não ser reservado para votações, a sessão de terça (2) ficou pendente e foi finalizada nesta quarta. O projeto é assinado pela vereadora Daiane Mello (PL).
A proposta abrangerá o conjunto da administração pública, desde a prefeitura, Câmara Municipal, fundações, autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista sob o controle do município. O projeto inicialmente previa que fossem vetadas as nomeações de pessoas condenadas por crimes sexuais somente contra crianças e adolescentes, contudo, emenda modificativa incluiu todos os tipos de crimes contra a dignidade sexual previstos pelo Código Penal brasileiro.
O projeto prevê que a exoneração do agente público ocorrerá caso ele seja condenado por crimes durante o exercício da função. O documento também aponta a necessidade de comprovação da inexistência de condenação criminal por meio da apresentação de certidões negativas criminais da Justiça Estadual e Federal, relativas aos estados que o nomeado tenha residido nos últimos cinco anos.
Conforme a exposição de motivos no documento, a medida já foi adotada em municípios como Castelo (ES), Ubatuba (SP) e Guaíba (RS), demonstrando a necessidade de atuar com firmeza na
proteção das vítimas e na preservação da ética no serviço público.
