A Câmara de Deputados da Itália aprovou, nesta segunda-feira (23), a prorrogação do prazo para que cidadãos italianos nascidos no exterior solicitem a cidadania italiana para filhos menores de idade. O período, que se encerraria em 31 de maio deste ano, poderá ser estendido até 29 de maio de 2029. Para que a medida entre em vigor, o texto ainda precisa ser aprovado pelo Senado da Itália. Na votação, foram registrados 177 votos favoráveis e 93 contrários.
A mudança ocorre após a reformulação da legislação sobre cidadania italiana, promulgada em maio de 2025, que alterou as regras de concessão pelo princípio do direito de sangue (jus sanguinis). A nova norma passou a limitar o reconhecimento da cidadania a filhos e netos de italianos nascidos no exterior, excluindo bisnetos e trinetos residentes fora da Itália.
Com a restrição às gerações mais distantes, duas condições foram estabelecidas: ter pai, mãe, avô ou avó com cidadania italiana exclusiva, ou que a mantivesse no momento do falecimento, ou ter pai, mãe ou pais adotivos que tenham residido na Itália por pelo menos dois anos consecutivos após a obtenção da cidadania e antes do nascimento ou da adoção do filho.
A presidente do Comitê dos Italianos no Exterior no Rio Grande do Sul (Comites-RS), Cristina Mioranza, avalia a aprovação na Câmara como um avanço diante da mobilização de comunidades italianas no exterior. Ela ressalta, no entanto, que os registros realizados no Brasil precisam estar devidamente traduzidos e encaminhados à Itália para terem validade. Cristina também destaca a expectativa para o dia 11 de março, quando a Suprema Corte da Itália deverá deliberar sobre a constitucionalidade da lei, o que pode alterar novamente o cenário jurídico.
Caso a prorrogação do prazo seja confirmada, cidadãos que ingressaram com processos judiciais até 28 de março de 2025 seguirão as regras anteriores, com garantia do direito à cidadania sem limite de gerações. Por outro lado, quem iniciou o pedido por meio do Consulado ou por vias administrativas, mas ainda não apresentou toda a documentação exigida, poderá ter o processo prejudicado, dependendo da regulamentação final da nova norma.
