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Tratamento da obesidade avança com novos critérios para cirurgia bariátrica definidos pelo Conselho Federal de Medicina

  • Keize Machado
  • 25/05/2025
Foto: Divulgação | Internet

A realização de cirurgias bariátricas no Brasil passou por mudanças significativas desde a semana passada, quando o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou uma nova resolução que atualiza os critérios para o tratamento cirúrgico da obesidade e da doença metabólica. Entre as principais alterações, está a ampliação do público elegível para o procedimento.

Agora, adolescentes a partir de 14 anos com obesidade grave,  caracterizada por um Índice de Massa Corporal (IMC) acima de 40, associado a complicações clínicas, podem ser submetidos à cirurgia, desde que haja indicação médica e autorização dos responsáveis. Antes, o limite era de 16 anos, salvo em casos experimentais autorizados por Comitês de Ética em Pesquisa.

Outro avanço é a inclusão de adultos com IMC entre 30 e 35, desde que apresentem comorbidades, como diabetes tipo 2, doença cardiovascular grave, doença renal crônica precoce causada pelo diabetes, apneia obstrutiva grave, doença hepática gordurosa não alcoólica com fibrose, indicação para transplante, refluxo gastroesofágico com necessidade de cirurgia ou osteoartrose severa.

O médico-chefe do Programa de Cirurgia Bariátrica do Hospital de Clínicas de Porto Alegre, Manoel Trindade, considera as mudanças um avanço significativo na abordagem do tratamento da obesidade, considerada uma doença crônica. Trindade detalha os motivos que levaram o CFM a estabelecer as novas diretrizes.

Sobre a mudança nas regras para adolescentes, o médico explica que, atualmente, normas internacionais já consideram novos critérios associados às doenças decorrentes da obesidade. Ele destaca a importância da avaliação clínica em menores de idade e do acompanhamento contínuo.

Outro ponto relevante é que a nova norma elimina restrições relacionadas à idade e ao tempo mínimo ou máximo de convívio com a doença. Anteriormente, apenas pacientes de até 10 anos diagnosticados com diabetes e com idade entre 30 e 70 anos podiam ser operados.

A resolução também reforça que os procedimentos devem ser realizados exclusivamente em hospitais de grande porte, com capacidade para cirurgias de alta complexidade e que atendam critérios específicos de segurança e qualidade.

Tags:
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  • CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
  • OBESIDADE
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25/05/2025 - Atualizado em 25/05/2025 - 14:59

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