A decisão da Vara de Execução Criminal, proferida na quinta-feira (14), prevê a interdição total da Penitenciária Estadual de Caxias do Sul (PECS), conhecida como Penitenciária do Apanhador. O motivo decorre da superlotação do espaço, aliada à precariedade das instalações elétricas. Com isso, a penitenciária, administrada pelo Estado por meio da Superintendência de Serviços Penitenciários (SUSEPE), está impedida de receber novos detentos no momento.
Em 25 de julho, uma determinação judicial havia ocasionado a interdição parcial do local. Na ocasião, uma inspeção presencial constatou uma superlotação preocupante, com ocupação de 256%. Em 31 de julho de 2024, a interdição parcial foi oficializada, com um limite máximo de 1.058 presos, e considerada expansões temporárias; a transferência obrigatória do excedente para outras unidades em até 120 dias; e a proibição de entrada de novos presos, exceto em casos de flagrante, prisão preventiva, temporária ou regressão de regime. Entre os problemas apresentados estavam a falta de segurança contra incêndios, a rede elétrica com riscos de curto-circuito devido ao excesso de aparelhos elétricos utilizados pelos presos e o uso de ventiladores improvisados para resfriar quadros de distribuição.
Entre as ações implementadas após a interdição parcial, foram realizadas readequações elétricas limitadas. Além disso, houve a transferência de mais de 250 presos para outras unidades e a elaboração de estudos preliminares para melhorias estruturais e criação de vagas adicionais. Porém, conforme a Justiça novas vagas não foram criadas e situação não foi regularizada.
Agora, a nova determinação enfatiza o não recebimento de novos detentos até que sejam comprovadas as obras para adequação do Plano de Prevenção Contra Incêndios (PPCI), bem como a adequação no número de vagas. A decisão estabelece, provisoriamente, um teto de ocupação de 200%, o que equivale a 864 presos, enquanto a capacidade original da penitenciária é de 432 vagas.
Com o espaço atualmente ocupado por cerca de 1,2 mil presos, será necessária a transferência obrigatória dos excedentes para outras unidades prisionais da região em até 30 dias, até que o número de 864 detentos seja alcançado. Durante a interdição, será permitido o recebimento apenas de casos específicos, como presos em flagrante, preventivos, temporários ou aqueles que ingressarem ou retornarem ao regime fechado em regressão cautelar até a audiência de custódia.
Nesses casos de recebimento obrigatório, a SUSEPE deverá providenciar, no prazo de 15 dias, a transferência dos detentos para outro estabelecimento prisional, caso o número exceda o teto de ocupação definido.
A reportagem tentou contato com a juíza responsável pela decisão, Dra. Paula Moschen Brustolin Fagundes, mas foi informada que ela não concederá entrevista sobre o assunto.