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Precisar justificar seu voto? Saiba como fazer e evite problemas com o TSE

  • Noriana Behrend
  • 27/10/2024
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Conforme o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), os eleitores que não comparecerem ao segundo turno das eleições municipais, neste domingo (27), têm até 7 de janeiro para justificar a ausência. Se o eleitor faltou em ambos os turnos, deve fazer justificativas separadas, com prazo até 5 de dezembro de 2024 para o primeiro turno. No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos, facultativo para maiores de 70 e para jovens de 16 e 17 anos.

A justificativa pode ser feita pelo e-Título, aplicativo da Justiça Eleitoral disponível para Android e iOS, ou nos pontos físicos dos tribunais regionais eleitorais no dia da votação. Para justificar pelo e-Título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e informar o motivo da ausência, enviando a justificativa ao juiz eleitoral. É necessário ter um documento de identidade oficial com foto e o número do título eleitoral.

Formulários de justificativa estão disponíveis nos cartórios eleitorais, locais de votação e nos sites do TSE e TREs. Caso não justifique, o eleitor terá que pagar uma multa determinada pelo TSE, sendo R$ 3,51 por cada falta em caso de ausência em ambos os turnos.

Tags:
  • caxias do sul
  • eleições 2024
  • justificativa
  • segundo tuno
  • Votação
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27/10/2024 - Atualizado em 28/10/2024 - 07:15

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