A resolução publicada no último dia 17 de março pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF), que passaria a valer a partir de abril e respalda oficialmente a prescrição de medicamentos tarjados por farmacêuticos, gerou reações de entidades médicas. Segundo o Conselho Federal de Farmácia, o direito à prescrição foi conquistado pela categoria há 12 anos, e a nova medida busca estabelecer critérios mais claros.
De acordo com a coordenadora da Comissão de Farmacoterapia e Prescrição do Conselho Federal de Farmácia, Wálleri Reis, em entrevista à Rádio Caxias, a Resolução nº 5/2025 estabelece que a prescrição de remédios que exigem receita estará restrita aos farmacêuticos que possuam Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Farmácia Clínica. Isso significa que o profissional deverá ter uma pós-graduação na área, como farmácia clínica, podendo ser lato sensu, mestrado ou doutorado, desde que tenha carga horária teórico-prática voltada para essa especialidade. Outra possibilidade é a conclusão de residência ou a obtenção do título por meio de aprovação em exame aplicado por uma sociedade científica reconhecida.
Além disso, a medida prevê a prescrição de medicamentos, incluindo os de venda sob prescrição, a renovação de prescrições previamente emitidas por outros profissionais de saúde legalmente habilitados, a realização de exame físico para verificação de sinais e sintomas, bem como a solicitação ou interpretação de exames para avaliação da efetividade do tratamento. Wálleri enfatiza que, somente após o cumprimento desses requisitos, o farmacêutico poderá solicitar o registro ao Conselho e, a partir disso, estará apto a prescrever medicamentos tarjados. Ela ainda ressalta que essa prescrição não ocorrerá diretamente no balcão dos estabelecimentos farmacêuticos.
O conselheiro federal de Farmácia pelo estado do Rio Grande do Sul, Roberto Canquerini, que está em Brasília para discutir a resolução, afirmou em entrevista à Rádio Caxias que o Conselho está atualmente tratando das regulamentações necessárias para o avanço da medida.
Por outro lado, o Conselho Federal de Medicina (CFM) entrou com uma ação judicial para anular a nova resolução do Conselho Federal de Farmácia. Segundo o CFM, os farmacêuticos não possuem atribuição legal nem formação técnica médica para definir tratamentos e realizar prescrições. O presidente da Associação Médica do Rio Grande do Sul (AMIRGS), Dr. Gerson Junqueira Jr., durante conversa com a Rádio Caxias, criticou a medida, argumentando que ela representa um risco à saúde da população e fere decisões judiciais anteriores. Ele ressaltou que cada profissional da saúde tem sua competência definida e que apenas médicos possuem a formação necessária para diagnóstico e prescrição.
Junqueira também destacou que médicos cursam faculdade por seis anos e realizam de três a seis anos de residência para garantir diagnósticos seguros. Já para Roberto Canquerini, o Conselho Federal de Farmácia vê com tranquilidade as movimentações do Conselho de Medicina e reforça que cabe ao CFF expedir resoluções definindo ou modificando atribuições da profissão. Além disso, a nova resolução foi publicada após uma decisão da 17ª Vara Federal Cível da Justiça no Distrito Federal ter declarado ilegal outra norma anterior do CFF sobre o mesmo tema, sendo esta uma segunda tentativa de regulamentação.