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Procon de Caxias registra alta no número de reclamações de descontos indevidos em benefícios do INSS

  • Cristian Bergamin
  • 25/04/2025
foto: pixabay

Na semana em que foi anunciada a operação conjunta da Polícia Federal (PF) e da Controladoria-Geral da União (CGU), que desmantelou um esquema bilionário de fraudes envolvendo o desvio de recursos destinados a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor de Caxias do Sul (Procon Caxias) registrou um aumento significativo nas reclamações relacionadas a descontos indevidos. Este aumento está associado a empréstimos consignados, seguros ou associações não autorizadas pelos beneficiários. Em 2024, foram contabilizadas 503 queixas sobre descontos indevidos nos benefícios do INSS, um número bem superior ao de 123 reclamações em 2023. Apenas neste ano, já foram realizadas 129 reclamações relacionadas ao INSS.

A maioria das vítimas desse tipo de fraude é composta por idosos, que muitas vezes só percebem os descontos após notarem a diminuição do valor recebido mensalmente. O Procon adverte que qualquer desconto em benefícios previdenciários deve ser claramente autorizado, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor.

Para verificar a ocorrência de descontos indevidos, aposentados ou pensionistas podem consultar o extrato do INSS. Esse documento contém todas as deduções, seja por crédito consignado ou por mensalidades associativas.

É importante ressaltar que todos os descontos estão suspensos e os segurados não precisam solicitar o cancelamento, tampouco se dirigir a uma agência do INSS.

O diretor do Procon Caxias, Jair Zauza, afirma que agora a espera é por saber como o governo vai realizar essas devoluções. Em caso de descontos indevidos relacionados a mensalidades associativas, o Governo Federal e o INSS informarão nos próximos dias como será feita a devolução.

Se suspeitar de qualquer cobrança indevida, os afetados devem entrar em contato imediatamente com o Procon. O órgão pode solicitar a suspensão dos descontos, reivindicar reembolsos e fornecer orientações sobre os procedimentos judiciais adequados.

Cristian Bergamin
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25/04/2025 - Atualizado em 25/04/2025 - 17:50

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