O Presídio Estadual de Caxias do Sul foi interditado nesta quarta-feira (31), a pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul. A interdição parcial ocorre após inspeção realizada no dia 25 de julho. O pedido foi formulado pelo promotor de Justiça Vinícius de Melo Lima à 2ª Vara de Execuções Criminais de Caxias do Sul. Ele ainda ajuizou uma ação civil com pedido de liminar contra o Estado, para a criação de novas vagas.
O presídio, que possui capacidade para 432 detentos, atualmente está com um total de 1247 presos, número que representa quase 300% de superlotação nas celas. O teto de ocupação estabelecido é de 200%.
Além do número muito acima da capacidade prisional, as condições precárias de estrutura, desde a rede elétrica até a falta de extintores de incêndio, foram pontos relevantes para a interdição. Segundo o laudo técnico, a rede elétrica tem uma capacidade inferior ao número de presos, o que pode levar a um colapso das instalações, e até mesmo a princípios de incêndio devido à sobrecarga ou curto-circuito.
Conforme a decisão assinada pela juíza Paula Moschen Brustolin Fagundes, a Susepe (Superintendência dos Serviços Penitenciários) terá o prazo de 90 dias para regularizar as estruturas. Caso alcançado o patamar máximo de ocupação, a SUSEPE deve providenciar a transferência do excedente para unidades prisionais diversas, no prazo de até 120 dias, mediante prévia comunicação ao Setor de Transferências da Vara Regional de Caxias do Sul.
Ainda fica vedado o recebimento de novos presos na penitenciária enquanto se mantiver superado o teto de ocupação fixado em 200%, exceto, presos em flagrante, presos preventivos e apenados que ingressarem ou retornarem para o regime fechado, em regressão cautelar de regime.