A Prefeitura de Caxias do Sul suspendeu temporariamente o edital de concessão dos serviços funerários, publicado em setembro do ano passado, que previa a apresentação das propostas na próxima segunda-feira (26). Segundo a administração municipal, a decisão foi tomada para ampliar o prazo de análise dos questionamentos apresentados por empresas interessadas durante o certame.
De acordo com as regras, é permitida a habilitação de mais de uma empresa a qualquer momento, desde que atendidos os requisitos legais. A preocupação do Município é que, ao longo do tempo, o ingresso de novas empresas possa comprometer o equilíbrio econômico-financeiro daquelas que já estiverem em operação. O secretário do Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas), Ronaldo Boniatti, salienta que o procedimento é comum diante dos questionamentos recebidos.
Ele destaca que, a partir disso, será realizada uma avaliação do modelo adotado pela Secretaria de Planejamento e Parcerias Estratégicas (Seplan), em conjunto com a Advocacia-Geral do Município (AGM), para eventuais adequações, se necessário. Com a suspensão, o edital deverá ser republicado em prazo ainda a ser definido, com nova data para a abertura dos envelopes com as propostas.
A suspensão ocorre após outros impasses que já haviam comprometido a viabilidade do edital. Em outubro de 2024, a Justiça determinou a suspensão do certame por decisão liminar da juíza Maria Cristina Rech, da 2ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública, em resposta a uma ação popular movida pelo então vereador, Maurício Scalco (PL).
A estrutura mínima exigida pelo Município inclui três capelas velatórias; sala para manipulação de corpos; recepção e exposição de urnas; estoque mínimo de 80 ataúdes; três veículos funerários de uso exclusivo; além de condições adequadas de acessibilidade e ventilação. Entre os principais aspectos da concessão estão a outorga fixa anual de R$ 57.718,00 ao longo do período contratual e a contraprestação de serviços básicos para pessoas em situação de vulnerabilidade social, correspondente a 12% do total dos serviços funerários prestados mensalmente. A concessão terá vigência inicial de um ano, com possibilidade de renovação anual por até 10 anos, podendo ser prorrogada por igual período.
