Fevereiro se aproxima e com ele mais uma daquelas obrigações anuais se aproxima. É hora de comprar os materiais escolares para que a criançada e os jovens voltem aos estudos. Na rede estadual, a previsão é de que as aulas comecem no dia 10 de fevereiro. Em Caxias do Sul, a rede municipal inicia os trabalhos dia 19 de fevereiro.
Para ajudar pais e responsáveis na ida às compras, o Procon de Caxias do Sul iniciou a sua costumeira série de pesquisas de preços dos materiais escolares em redes de papelarias e livrarias. Na pesquisa realizada no dia 07 de janeiro de 2025, apontou diferença de até 800% para o mesmo produto. Na mesma pesquisa, se verificou ainda, entre um mesmo produto de marcas diferentes uma diferença de 2.998%.
O Coordenador do Procon, Jair Zauza, destaca que o consumidor pode utilizar o aplicativo Menor preço Nota Fiscal gaúcha, para analisar, conferir e comparar preços no comércio a partir do seu aparelho celular.
Zauza ainda destaca que independente do material escolar, todo produto exposto à venda deve ter o preço de forma clara e visível. Essa regra está prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC). A falta de informação sobre o valor do produto pode acarretar multa e advertência para a empresa. O preço deve estar exposto em caracteres legíveis, de forma que o consumidor possa ver e entender.
É necessário também, verificar se a lista escolar não exige itens abusivos. Segundo a Lei Federal 12.886/2013, é ilegal escolas solicitarem itens de uso coletivo ou para o funcionamento da instituição. Segundo a norma, por exemplo, fica proibido à escola pedir equipamentos de escritório e produtos de higiene ou limpeza.
Também não é permitido cobrar uma marca específica com exceção aos livros didáticos e apostilas, quando for o caso, ou exigir que os pais comprem o material na própria escola ou empresa indicada por ela. O consumidor tem o direito de escolher onde efetuar a compra.
A instituição de ensino pode pedir mais materiais durante o ano letivo, desde que não ultrapasse 30% da lista original.