A Prefeitura de Caxias do Sul, por meio da Secretaria da Receita Municipal, informou que foi prorrogado o início da obrigatoriedade do preenchimento dos campos referentes ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).
A mudança foi oficializada pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, publicado no Diário Oficial da União na sexta-feira (31). Com a alteração, a exigência, que começaria na próxima segunda-feira (3), passa a seguir um cronograma escalonado por atividade, com início em 1º de outubro de 2026.
Conforme o novo calendário, a obrigatoriedade será implantada em três etapas:
- 1º de outubro de 2026: para prestadores de serviços sujeitos ao ISSQN previstos na Lei Complementar nº 116/2003, com exceção dos serviços de informática, transporte coletivo municipal, plataformas digitais e empresas optantes pelo Simples Nacional, que terão prazos específicos.
- 1º de dezembro de 2026: para empresas dos setores de informática, transporte coletivo municipal, plataformas digitais, locação de bens móveis e imóveis, condomínios edilícios, além de prestadores de serviços relacionados a bens imateriais e atividades não contempladas na lista da Lei Complementar nº 116 e que não recolhem ICMS.
- 1º de janeiro de 2027: para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, independentemente da atividade exercida.
A Secretaria da Receita Municipal esclarece que o novo layout da Nota Fiscal de Serviços eletrônica, previsto na Nota Técnica nº 008, permanece em vigor. A alteração diz respeito apenas ao prazo para que os campos de IBS e CBS passem a ser de preenchimento obrigatório.
O órgão orienta empresários, contadores e demais profissionais da área fiscal a aproveitarem o prazo adicional para adequar os sistemas emissores e as rotinas operacionais, garantindo uma transição segura para o novo modelo tributário decorrente da reforma tributária.
Em caso de dúvidas sobre a emissão da NFS-e, os contribuintes podem entrar em contato com a Secretaria da Receita Municipal pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (54) 3218-6068, opção 2.





