A Ordem dos Advogados do Rio Grande do Sul (OAB/RS) solicitou aos tribunais do Estado a ampliação da suspensão dos prazos processuais até o dia 10 de maio. Os ofícios foram enviados ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), além de outras entidades. Sendo que o TRT4 já anunciou a suspensão até, pelo menos, a próxima quarta-feira (08).
Ainda durante a quarta-feira (1º), diversas unidades judiciárias já haviam editado portarias com suspensões de prazo e outras providências, conforme o contexto particular das chuvas em cada localidade do estado. Inclusive, a Ordem gaúcha já havia requerido a suspensão dos prazos processuais às seguintes entidades: TCE-RS, TJM-RS, TRE-RS, MPRS, MPT-RS, MPF e demais órgãos administrativos do Estado.
Conforme o presidente estadual da OAB/RS, Leonardo Lamachia, não há nenhuma condição do exercício da advocacia, em meio a esse caos que vive o Estado. Segundo ele, a Ordem também colocou toda a sua estrutura, seja no interior e também na capital, à disposição da Defesa Civil. Ele ainda esclarece que a medida é uma maneira da entidade se solidarizar com todos àqueles atingidos pela chuva no estado do Rio Grande do Sul.
Essa ampliação da suspensão dos prazos processuais, das audiências, das sessões de julgamento e dos demais atos judiciais no âmbito de 1º e 2º graus no Estado, até a próxima sexta-feira (10), tem como argumento principal as condições climáticas adversas, vivenciadas pela população do Rio Grande do Sul. E a medida ocorre após a Ordem gaúcha ter solicitado a suspensão para os dias 2 e 3 de maio. Na noite da quinta-feira (2), o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) anunciou a suspensão dos prazos até o dia 8 de maio.
A OAB/RS obteve, no CNJ e no STF, a suspensão dos prazos processuais da advocacia gaúcha em todos os tribunais e tribunais superiores do país diante da tragédia histórica que o estado do Rio Grande do Sul está testemunhando.
ATUALIZAÇÃO
“De acordo com a decisão, assinada pelo presidente do CNJ e do STF, ministro Luís Roberto Barroso, e pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, fica suspensa, em todos os tribunais do país, no período de 2 a 10 de maio de 2024, a contagem dos prazos processuais dos feitos de que sejam parte o Estado do Rio Grande do Sul ou seus Municípios, bem como aqueles que sejam oriundos das varas e tribunais sediados no estado ou cujas partes estejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na Seccional da OAB/RS. “