Durante o seu pontificado, o Papa Francisco simplificou os procedimentos para declarar a nulidade de casamentos, incluindo uma opção rápida para os casos mais evidentes. Além disso, no documento de 2015 em que decreta as mudanças, Francisco disse que o procedimento é gratuito. A Rádio Caxias conversou sobre o tema com um padre especialista em direito canônico.
As regras divulgadas pelo Vaticano respondem às queixas generalizadas de que o processo de nulidade era longo e complicado. A Igreja prega que o casamento contraído na igreja é indissolúvel, ou seja, não pode ser desfeito; a nulidade é a declaração de que determinado casamento, na verdade, nunca existiu, por falta de algumas condições que tornam válido um matrimônio, como explica o padre Tiago Camozzato.
Segundo o padre Tiago Camozzato, o Papa Francisco não tem intenção de declarar nulo um maior número de casamentos, mas sim agilizar os processos dos casos existentes, que antes eram muito demorados.
Na Igreja Católica, um matrimônio pode ser declarado nulo quando: há algum impedimento legal que não foi dispensado; há algum vício de vontade ou incapacidade para manifestar consentimento; a cerimônia do casamento foi realizada de forma incorreta; ou quando o casamento foi realizado por uma pessoa enferma mental que não tinha discernimento para os atos da vida civil.