Bebidas alcoólicas e açucaradas estarão entre os produtos atingidos pelo novo Imposto Seletivo, conhecido como “Imposto do Pecado”, que começa a ser cobrado em 2 de fevereiro de 2027. Aprovado nesta semana como parte da reforma tributária, o novo tributo federal tem como objetivo desestimular o consumo de produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A definição das alíquotas para o primeiro ano de vigência, mobiliza setores da indústria de bebidas, que acompanham os possíveis impactos sobre custos, competitividade e comercialização.
A tributação será diferente conforme a categoria e, no caso das bebidas alcoólicas, também levará em consideração o teor de álcool. As alíquotas temporárias previstas para 2027 incluem 4,2% para cervejas de malte, 8% para vinhos e outras bebidas fermentadas, 12% para vermutes e 16% para bebidas com teor alcoólico superior a 14%. Já as bebidas açucaradas, como refrigerantes, terão alíquota de 2,6%.
No segmento vitivinícola, a preocupação envolve os custos de produção e a competitividade dos produtos brasileiros diante de bebidas importadas e de outros mercados. A tributação prevista para vinhos e bebidas fermentadas é acompanhada pelo setor, o presidente da União Brasileira de Vitivinivultura (UVIBRA), Jones Valduga, avalia que a medida deve causar um aumento de custo na cadeia produtiva, o que deve refletir para o consumidor.
Entre os destilados, os percentuais de tributação podem chegar a 24%. A cobrança será feita uma única vez ao longo da cadeia econômica, sem aproveitamento de créditos de operações anteriores. Para o presidente da Associação Brasileira de Bebidas Destiladas (ABBD), José Eduardo Cidade, o aumento da tributação pode também acabar impulsionando o mercado ilegal de bebidas, o descaminho e o contrabando.
Apesar das alíquotas já definidas para o início da cobrança, o Governo Federal afirma que os percentuais de 2027 foram calculados para preservar o nível de tributação atualmente aplicado pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), durante a transição. O regime temporário permanecerá até 31 de dezembro do próximo ano. Até 31 de maio de 2027, o Executivo deverá encaminhar ao Congresso Nacional um projeto de lei com as alíquotas definitivas, previstas para entrar em vigor a partir de janeiro de 2028. Assim, os efeitos sobre os preços e a competitividade do setor também dependerão das regras permanentes que serão estabelecidas.
