Já estão em vigor as novas regras para emissão de receituários de medicamentos sujeitos a controle especial e de medicamentos sob prescrição. A atualização, prevista nas Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) de nº 873/2024 e 1000/2025, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mudam o padrão dos documentos e estabelecem uma numeração única nacional para as notificações de receita.
Pelo novo sistema, os receituários emitidos pelo Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR) passam a ter uma numeração de 14 dígitos. O código permite a validação da receita em todo o território nacional. As receitas impressas, no modelo antigo, continuam válidas até o fim do estoque disponível com os profissionais. No entanto, não é mais permitida a emissão de novos documentos nesse formato. A partir de agora, devem ser utilizados os modelos atualizados.
Em Caxias do Sul, a Vigilância em Saúde vem orientando médicos, dentistas, veterinários e farmacêuticos sobre essas mudanças, desde o início do ano. De acordo com a diretora de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal da Saúde, Magda Beatriz Teles, cerca de 500 profissionais participaram de encontros de orientação.
Em entrevista para o Jornal da Caxias, Magda disse que entre as informações que precisam constar no receituário estão os dados do profissional que fez a prescrição, a identificação do paciente, a data, o medicamento, a dosagem e a via de administração. A conferência dessas informações é necessária para que a farmácia possa validar e dispensar o medicamento.
Conforme a profissional, uma das mudanças que exige atenção é a prescrição totalmente digital. As plataformas que emitem receitas diretamente de forma on-line têm até o dia 30 de setembro de 2026 para se adequar às novas regras, incluindo a utilização de assinatura digital validada.
A Vigilância Sanitária ressalta que uma receita preenchida pelo médico no computador, mas impressa e assinada pelo profissional, continua sendo considerada física. Portanto, a exigência de adequação até 30 de setembro se aplica somente às prescrições que são emitidas integralmente de forma digital.
Outra mudança significativa é que a receita passa a ter validade nacional. Com a nova numeração, um receituário emitido no Rio Grande do Sul, desde que esteja regular, pode ser utilizado para a compra do medicamento em outros estados. A medida também permite maior controle sobre a dispensação e busca dificultar fraudes e o tráfico de receituários.
A recomendação aos pacientes é conferir os dados do receituário antes de deixar o consultório ou receber a prescrição. A Secretaria Municipal da Saúde, inclusive, mantém orientações sobre os novos modelos e procedimentos em seus canais oficiais.
Apesar das regras já estarem valendo, neste primeiro momento, a Vigilância Sanitária prioriza a orientação dos profissionais. Ou seja, em casos de descumprimento persistente, porém, podem ser instaurados processos sanitários, com possibilidade de advertência e multa.
Confira a entrevista completa no Caxias Play. Veja aqui as mudanças em vigor.



