A Justiça italiana deu um novo passo no debate sobre as mudanças nas regras para a concessão da cidadania italiana. Nesta quinta-feira (23), um tribunal da Itália decidiu encaminhar ao Tribunal de Justiça da União Europeia um pedido para avaliar se a nova legislação, que restringiu o reconhecimento da cidadania por descendência, é compatível com as normas europeias.
A decisão não altera, por enquanto, as regras em vigor. No entanto, ela é considerada importante porque abre espaço para que o tribunal europeu analise a legalidade da lei. Caso entenda que há incompatibilidade com a legislação da União Europeia, a decisão poderá influenciar futuras mudanças no processo de reconhecimento da cidadania italiana.
As alterações na legislação afetaram milhares de descendentes de italianos, incluindo brasileiros que antes tinham direito ao reconhecimento da cidadania e passaram a não atender mais aos novos critérios.
De acordo com a presidente do COMITES-RS, Cristina Mioranza, a iniciativa representa um sinal de esperança para as famílias que tiveram seus processos impactados. Segundo ela, a expectativa é positiva porque, anteriormente, a própria Corte Constitucional italiana havia entendido que não era necessário submeter o tema à análise da Justiça europeia.
Atualmente, continua valendo a lei aprovada pelo Parlamento italiano no ano passado. Com as novas regras, o reconhecimento da cidadania ficou limitado, em regra, aos filhos e netos de italianos. Além disso, o direito só é garantido em duas situações: quando o pai, a mãe, o avô ou a avó nasceu na Itália e era cidadão italiano, ou quando esse familiar nasceu fora do país, mas viveu na Itália por pelo menos dois anos consecutivos antes do nascimento do filho ou do neto.
Antes da entrada em vigor da nova legislação, em 2025, o reconhecimento da cidadania seguia o princípio do ‘’jus sanguinis’’, ou “direito de sangue”. Na prática, qualquer descendente de um cidadão italiano poderia solicitar a cidadania, independentemente do número de gerações que o separavam do antepassado, desde que conseguisse comprovar documentalmente a linhagem familiar. Também não era exigido que o ascendente tivesse residido na Itália.
Com a mudança, milhares de descendentes perderam a possibilidade de iniciar o processo de reconhecimento da cidadania, tornando as exigências mais restritivas e limitando o benefício a um número bem menor de pessoas.
Mioranzza afirma que agora, a expectativa é pela manifestação do Tribunal de Justiça da União Europeia. Ainda não há prazo para que a Corte europeia analise o caso ou apresente uma decisão. Até lá, as regras atuais permanecem em vigor.



