A 9ª Vara Federal de Porto Alegre condenou a União a pagar R$ 100 mil, por dano moral coletivo, à comunidade indígena Kaingang Pánonh Mág, estabelecida na zona rural de Farroupilha, na Serra. A sentença do juiz Bruno Brum Ribas aponta para uma demora excessiva na conclusão do processo de demarcação territorial, configurando omissão ilícita pelo Poder Público.
A Funai também foi apontada pelo Ministério Público Federal como ré, na ação civil pública. O MPF sustenta que a demanda existe desde 2009, com documentos da Prefeitura de Farroupilha apontando para riscos hidrológicos e geotécnicos, como o risco de alagamentos, tendo em vista que a comunidade fica na beira da Barragem Juliana, interior do município.
Em suas alegações, a Funai descartou inércia no processo. O órgão salientou o desejo da comunidade em permanecer no local, desde que tenha garantia de segurança para isso. Ainda assim, as limitações orçamentárias da Fundação e problemas ambientais nos locais indicados pelo município para uma possível realocação, contribuíram para esses entraves.
A decisão de Bruno Brum Ribas reconhece essas limitações estruturais da Funai, mas a demora superior a 15 anos para concluir a etapa de identificação e delimitação da área configura omissão do Poder Público Federal. Isso justifica a condenação ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos, valor que deve ser revertido em ações benéficas à comunidade. Por fim, ele acatou o pedido para criação de um Grupo de Trabalho e a demarcação do território no prazo de 24 meses. Ainda cabe recurso no TRF-4.
Os documentos indicam que a comunidade Kaingang está fixada neste território há mais de 60 anos. Ainda assim, isso depende de estudos pelos órgãos competentes para confirmação.



