A Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, por meio da Defensoria Regional, recebeu, na última sexta-feira (17), decisão liminar favorável contra o município de Caxias do Sul, no âmbito de uma ação civil pública (ACP) ajuizada ainda em abril deste ano, em razão da superlotação dos abrigos de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. Conforme a Defensoria, além da superlotação dos abrigos, a ação também apontava a falta de prioridade no atendimento psicoterapêutico adequado e dificuldades na elaboração dos Planos Individuais de Atendimento (PIAs).
O encaminhamento à Justiça ocorreu a partir de fiscalizações realizadas em março pelo Conselho Tutelar e de reuniões entre o Conselho Tutelar, a Defensoria Pública e o município. Durante as visitas, segundo a Defensoria, foram identificadas a superlotação crônica das unidades de acolhimento, uma vez que os dois abrigos municipais, com capacidade para 20 acolhidos cada, abrigavam 22 e 24 crianças e adolescentes, respectivamente, com jovens dormindo em colchões improvisados no chão das áreas de convivência; a negligência no atendimento à saúde mental dos acolhidos, com casos de espera por atendimento psicoterapêutico superior a 120 dias; e a inexistência de uma articulação intersetorial efetiva entre as políticas de Assistência Social, Saúde, Educação e demais secretarias municipais.
Diante disso, o Judiciário acatou na última semana os pedidos apresentados pelo defensor público Raphael Varella Coelho, responsável pelo caso, e estabeleceu, por meio da liminar, prazos para que a administração municipal adote medidas para solucionar as questões apontadas. Procurada pela reportagem, a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (SMASC) informou que realizou na tarde desta quarta-feira (22) uma reunião para tratar sobre o assunto.
A diretora de Proteção Social Especial de Alta Complexidade da pasta, Franciele Roso, explica que o município registrou um aumento nos acolhimentos de crianças e adolescentes, com 26 novos casos em um único mês. Como resposta à demanda, foi criado o Programa Promover, que acompanha famílias de origem ou extensa no processo de retorno das crianças e adolescentes ao convívio familiar. Segundo ela, a iniciativa contribuiu para a liberação de vagas nos abrigos e, atualmente, a rede conta com 24 vagas disponíveis. Franciele destaca ainda que, neste momento, o município consegue apresentar os dados de forma mais sistematizada e detalhada, além de avançar nas ações voltadas ao atendimento de crianças e adolescentes acolhidos.
A partir da decisão judicial, a Prefeitura de Caxias do Sul terá o prazo de 45 dias, contados da decisão proferida na última sexta-feira (17), para apresentar uma série de medidas. Entre elas, estão a elaboração de um plano para limitar as unidades de acolhimento a até 20 vagas cada, a criação de um protocolo de atendimento prioritário em saúde mental para crianças e adolescentes acolhidos, a apresentação de um relatório sobre a atuação da Comissão Intersetorial pela Convivência Familiar e Comunitária e a instituição de um grupo de trabalho para definir fluxos e protocolos para a elaboração dos Planos Individuais de Atendimento (PIAs).



