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Judiciário gaúcho proíbe presídios da Serra de receberem novos apenados e determina remanejamento da população carcerária

  • Redação
  • 18/03/2026
FOTO: MINISTÉRIO PÚBLICO RS/ DIVULGAÇÃO

A juíza titular da 2ª Vara de Execução Regional na comarca de Caxias do Sul, Drª Paula Moschen Brustolin Fagundes, determinou que ao menos três presídios da Serra Gaúcha estão proibidos de receber apenados e precisam reduzir a sua população carcerária para 200% daquilo que as unidades foram projetadas. Os presídios afetados pela decisão são o Apanhador, Vacaria, Canela. O prazo é de 90 dias. A determinação partiu do pedido indeferido para aumentar a capacidade no Presídio Estadual de Caxias, realizado pela 7ª Delegacia Penitenciária Regional.

Na decisão, Drª Paula aponta preocupações com as condições atuais no Apanhador. Na Galeria C, projetada para 144 pessoas, estão encarcerados 356 apenados, o que representa 247% da capacidade. As galerias A e B também estão superlotadas e acima do teto estabelecido ainda em 2025. No total, a PECS possui 1.200 homens em regime fechado, configurando 218% acima da sua capacidade.

A juíza aponta diversos fatores para sua decisão. Nas vistorias realizadas em 2025 e no início deste ano foi constatada a falta no fornecimento de água potável, já que a unidade depende de um poço artesiano que está com a bomba quebrada. Com isso, o Samae abastece a instituição duas vezes por dia, obrigando a um racionamento e prejudicando a limpeza da edificação. Outro ponto preocupante se refere ao esgoto, que é jogado in natura em um lago próximo e pode ocasionar inúmeros problemas ambientais para toda região. Por fim, a magistrada lista problemas elétricos, estruturais na divisão entre as galerias e o bloqueador de sinal de celular inoperante.

No seu veredicto, a juíza determina uma reconfiguração das galerias para melhor distribuir os presidiários. O caso de não cumprimento da decisão pode levar a penalização dos diretores das instituições: “Por fim, até a readequação da população carcerária nos parâmetros e prazo acima estabelecidos (90 dias), fica TERMINANTEMENTE PROIBIDO o recebimento e/ou retorno de presos quando atingido o teto ocupacional estabelecido por este Juízo (de 200%), inclusive em qualquer modalidade de transferência ou permuta, sob pena de responsabilização inclusive do Diretor do Estabelecimento Prisional, do Delegado Regional da Polícia Penal e do Superintendente da Polícia Penal”.

A ampliação da capacidade da PECS, com dois novos prédios, deve ser concluída apenas no segundo semestre. O projeto prevê 1.650 novas vagas. Ainda não há uma posição das autoridades sobre os encaminhamentos de novos presidiários e tampouco para onde serão encaminhados os presos atuais, até que se restabeleça 200% da capacidade total das unidades.

Tags:
  • Apanhador
  • caxias do sul
  • Presídio Regional de Caxias
  • SISTEMA CARCERÁRIO
  • sistema prisional
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18/03/2026 - Atualizado em 18/03/2026 - 20:28

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