O artigo 236 da Lei 4.737/1965 que regula o Código Eleitoral Brasileiro prevê que nenhum eleitor pode ser preso entre 29 de setembro e 6 de outubro. Existem três exceções: prisão em flagrante delito; foragido da justiça por crimes inafiançáveis e transitado em julgado; e desrespeito ao salvo conduto.
A mesma legislação prevê que candidatos não podem ser presos no período que compreende 15 dias antes da eleição e 48 horas após o pleito. Mesários, secretários e fiscais de partidos, a lei prevê o salvo conduto durante o exercício das suas funções. Em ambos os casos, a detenção vale se for em flagrante. O objetivo da norma é preservar o exercício do voto a todos que podem exercer o direito.
No caso de uma prisão, o indivíduo deve ser conduzido a um juiz competente. Caso o magistrado considere o ato da prisão irregular, o responsável pela detenção pode ser punido. O artigo 298 estabelece pena de reclusão de até quatro anos para quem prender ou deter eleitor, membro de mesa receptora, fiscal, delegado de partido ou candidato em violação às regras do artigo 236.
Por determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os horários em que iniciam e encerram as imunidades de voto, para primeiro e segundo turno, são 17h – horários de encerramento das urnas. Ou seja, até às 17h do dia 6 de outubro, vale a imunidade eleitoral. Em caso de segundo turno, essa legislação inicia dia 20 de outubro e encerra no dia 27.
ELEIÇÕES 2026 É NA RÁDIO CAXIAS, OFERECIMENTO:
:: RPP CONSTRUTORA – PROJETOS INOVADORES, CONSTRUÇÕES INTELIGENTES. FONE: 32195555.
:: CASA DE CARNES BOI SUL – NA RUA LUIZ MICHIELON NO BAIRRO CRUZEIRO, EM CAXIAS DO SUL.
:: MEDPREV – CONSULTAS E EXAMES POR VALORES REDUZIDOS E SEM MENSALIDADE? A MEDPREV JÁ CHEGOU EM CAXIAS DO SUL. FONE : (54) 2991-8282.
:: FORTE FERRO COMERCIO DE METAIS – ATENDIMENTO COM AGILIDADE. FONE: 3224 2360. COMERCIO DE METAIS É NA FORTE FERRO.
:: INOVA MATRIZES – MOLDES, MATRIZES E SERVIÇOS DE INJEÇÃO PLÁSTICA.
:: MACARI MULTI MARCAS – VEICULOS NOVOS E SEMINOVOS, ACESSE NOSSAS REDES SOCIAIS.



