O Tribunal do Júri da Comarca de Caxias do Sul condenou, na quarta-feira (22), o réu Leocir dos Santos Corrêa a 22 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por homicídio qualificado. O crime ocorreu em 14 de maio de 2015, no Distrito de Vila Seca. Os jurados reconheceram que o réu foi o autor do homicídio e acolheram as qualificadoras de motivo fútil e do recurso que dificultou a defesa da vítima.
Conforme a acusação do Ministério Público, o agricultor Valdeson Gomes Deves trabalhava na lavoura, quando foi surpreendido por disparos de arma de fogo. Segundo a denúncia, o acusado teria cometido o crime após a vítima desmontar armadilhas para caça de animais silvestres. Conforme as investigações, elas foram colocadas pelo condenado na propriedade do agricultor morto.
Na sentença, o magistrado considerou desfavoráveis a culpabilidade, a conduta social, as circunstâncias e as consequências do crime, destacando que a vítima deixou esposa e um filho menor de idade. O Juiz negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade e determinou a execução imediata da pena.



