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FETAG-RS reconhece nova lei do seguro rural no Brasil como um importante avanço

  • Cristian Bergamin
  • 02/10/2026
foto ilustrativa (freepik)

Foi sancionada a Lei nº 15.526, que estabelece o novo marco legal do seguro rural no Brasil, trazendo mudanças profundas para a proteção financeira do agronegócio nacional.

A nova legislação blinda os recursos do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural contra contingenciamentos orçamentários. Ela também permite que as apólices sirvam formalmente como garantia para a obtenção de crédito agrícola com juros mais favoráveis e prioridade em financiamentos.

O texto também acelera o bolso do produtor ao estipular prazos rígidos de até 30 dias para a liberação de indenizações e reestrutura o Fundo Catástrofe, permitindo aportes e a entrada de novos cotistas da iniciativa privada.

A sanção desta lei representa, para a Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Rio Grande do Sul, a FETAG-RS, um importante avanço para o fortalecimento do seguro rural no Brasil, conforme divulgado pela entidade. A nova legislação traz mudanças que ampliam a segurança das famílias agricultoras, dão maior previsibilidade à política de subvenção e estabelecem regras para agilizar a análise e o pagamento das indenizações.

O presidente da FETAG-RS, Eugênio Zanetti comemora a sanção desta lei.

Para equilibrar as contas públicas, a Presidência da República vetou a isenção ampla de tributos federais sobre o setor e a compra de Letras de Risco de Seguro pelo fundo regulador. Esses trechos agora retornam para a análise final e votação do Congresso Nacional.

Tags:
  • AGRICULTURA
  • FETAG-RS
  • seguro rural
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02/10/2026 - Atualizado em 02/10/2026 - 13:57

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