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Escolas não podem exigir itens de uso coletivo nem impor onde comprar materiais, alerta coordenador do Procon Caxias

  • Tahena Irigoyen
  • 09/01/2026

Com o início do período de matrículas, pais e responsáveis precisam redobrar a atenção antes de assinar contratos escolares e comprar materiais solitados pela escola. A orientação do Procon, com foco em coibir a cobrança de itens abusivos, prática proibida pela Lei Federal nº 12.886/2013 é observar com cuidado todas as cláusulas para evitar abusos que violem o Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente em relação à lista de material escolar e às condições impostas pelas instituições de ensino.

De acordo com o coordenador do Procon Caxias, Jair Zauza, as escolas só podem exigir materiais de uso individual dos estudantes. Itens de uso coletivo, como materiais de higiene, cartuchos de impressora, papel ofício, envelopes ou outros produtos administrativos, não podem constar na lista.

((TAHENA JAIR 09-01))

Outro ponto destacado pelo coordenador é a chamada “venda casada”, prática proibida por lei. Segundo Zauza, a escola não pode obrigar os pais a comprarem fardas, livros ou materiais em lojas específicas ou dentro da própria instituição. A família tem o direito de escolher onde adquirir os produtos, desde que atendam às especificações pedagógicas.

Caso identifiquem pedidos considerados ilegais ou excessivos, os pais e responsáveis devem procurar o Procon Caxias do Sul utilizando os seguintes canais:

• Portal: www.caxias.rs.gov.br/procon/

• Telefone: 151

• WhatsApp: (54) 9 9929-8190 (apenas mensagens)

• Atendimento presencial: Avenida Itália, 109, bairro São Pelegrino, de segunda a sexta, das 10h às 15h.

Tahena Irigoyen
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09/01/2026 - Atualizado em 09/01/2026 - 11:22

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